Liberdade de expressão de agentes públicos na era digital
DOI :
https://doi.org/10.46818/pge.v4i3.278Résumé
O conceito de relação especial de sujeição – criado por Otto Mayer, pai fundador do Direito Administrativo alemão – é ainda hoje invocado para regular o comportamento de agentes públicos, em virtude de sua posição de peculiar proximidade do Estado. A ideia seria a de que o Poder Público pode submeter os seus agentes a um regime diferenciado de restrições, como corolário das exigências inerentes ao exercício de funções estatais. Tal regime jurídico sempre foi caracterizado por uma ampla discricionariedade, tanto no plano das definições legislativas como no das escolhas administrativas, restando ao funcionário uma posição de mera sujeição. A supremacia do interesse público sobre os interesses particulares também aqui serviu de justificativa para legitimar a imposição estatal, num largo espectro de soluções possíveis
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