Revista Eletrônica da PGE-RJ https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge A Revista Eletrônica da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro - PGE-RJ (ISSN: 2595-0630) é uma publicação online, com periodicidade quadrimestral, destinada a profissionais e pesquisadores do Brasil e do exterior. Criada em 2018, a Revista Eletrônica da PGE-RJ tem por objetivo valorizar a abordagem histórica, social e cultural dos institutos jurídicos a partir de uma perspectiva interdisciplinar, fomentar o diálogo e promover o debate entre as principais inovações doutrinárias, jurisprudenciais e legislativas no âmbito do Direito Público e do Direito Privado, relativamente ao ordenamento brasileiro e à experiência comparada. pt-BR <p>Ao submeterem um manuscrito à Revista Eletrônica da PGE-RJ, os autores concordam com os termos da <a href="https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/direitosautorais">Declaração de Direito Autoral</a> e autorizam a Revista Eletrônica da PGE-RJ a publicar esse manuscrito sob a licença <a href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0/">Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional</a> e identificar-se como veículo de sua publicação original.</p> revistaeletronica@pge.rj.gov.br (Priscila Madeira Soares) revistaeletronica@pge.rj.gov.br (Simone de Jesus do Carmo) Tue, 30 Apr 2024 00:00:00 -0300 OJS 3.3.0.10 http://blogs.law.harvard.edu/tech/rss 60 A Regulação do mercado voluntário de Crédito de Carbono https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/375 <p><em>O presente artigo tem por objetivo examinar a emergente regulação do mercado voluntário de crédito carbono no Brasil, representada pelo Projeto de Lei nº 2.148 de 2015, recém-aprovado pela Câmara dos Deputados. Partindo da pergunta-chave “por que regular” algo que já funciona há muitos anos a partir de certificações feitas por entidades privadas, o estudo mostrará que a regulação estatal veio atender ao anseio dos próprios regulados, tendo em vista a segurança jurídica que proporcionará ao mercado. O estudo será teórico e descritivo. No seu desenvolvimento, será primeiramente feita uma contextualização do mercado de crédito de carbono, discorrendo sobre a sua origem e suas principais características operacionais. Na sequência, o artigo discorrerá sobre conceitos regulatórios, a fim de contribuir para uma melhor compreensão da temática e do modelo que está sendo proposto. Por fim, apresentará os principais aspectos do novo marco regulatório, examinando-o à luz da teoria regulatória apresentada. Nas conclusões, reafirma-se a resposta de que a justificativa para o novo marco legal foi proporcionar segurança jurídica e com isso estimular o desenvolvimento deste mercado, contribuindo para a redução e o controle dos gases de efeito estufa no Brasil. Salienta-se ainda o hibridismo de instrumentos regulatórios presentes no projeto de lei e o amplo debate que pautou sua tramitação, em consonância com a transparência do processo democrático. </em></p> Nilson Vieira Ferreira de Mello Jr Copyright (c) 2025 Nilson Vieira Ferreira de Mello Jr https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0 https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/375 Tue, 19 May 2026 00:00:00 -0300 O Crédito fiscal e a Recuperação judicial. https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/372 <p>O sistema da recuperação judicial brasileiro foi inspirado no modelo norte-americano que possui como premissa a inexistência de credores capazes de impedir por si só a aprovação do plano de recuperação judicial. A existência do artigo 57 da Lei nº 11.101/05 parece entrar em colisão com essa premissa do sistema norte-americano, já que exige para a aprovação do plano de recuperação judicial a apresentação pelo devedor insolvente de uma certidão negativa de débitos tributários, criando a figura de um credor que, apesar de não participar da recuperação judicial, possui o poder de inviabilizar um plano. Em razão dessa contradição sistêmica é que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça decidiu pelo afastamento do artigo 57 da lei falimentar, aprofundando a falta de sintonia dentro do sistema recuperacional. A resposta da jurisprudência brasileira não foi adequada e deve ser modificada em razão das novas previsões trazidas pela Lei nº 14.112/21, que criou diversos mecanismos de equalização do passivo fiscal das empresas em recuperação judicial, compatíveis com os ditames recuperacionais, em especial com a própria conservação da empresa. Dentro desse cenário o Estado do Rio de Janeiro editou resolução prevendo a possibilidade de equalização do passivo fiscal das empresas em recuperação por meio do negócio jurídico processual, dentro de um contexto consensual próprio do sistema multiportas de justiça.</p> Roberta de Oliveira Barcia, Natalia Faria de Souza Copyright (c) 2025 Roberta de Oliveira Barcia, Natalia Faria de Souza https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0 https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/372 Tue, 19 May 2026 00:00:00 -0300 Tributação Internacional: https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/368 <p>Este texto tem como objetivo examinar a harmonização tributária como estratégia para reduzir a concorrência entre países. Ao abordar a competição fiscal no contexto mundial, descreve-se a harmonização tributária internacional sob a perspectiva da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), bem como o conjunto de medidas previstas no projeto BEPS (Base Erosion and Profit Shifting). A revisão integrativa permitiu a combinação de dados da literatura empírica e teórica do Google Scholar e da BDTD, que oferecem uma ampla base de dados com fontes primárias e secundárias. É fundamental definir regras de declaração obrigatória e fomentar uma cultura de colaboração para colocar o país na linha de frente da tributação global. Isso implica ajustar o sistema fiscal nacional às melhores práticas globais, baseadas nos princípios de transparência, substância econômica e coerência normativa.</p> Fernanda de Holanda Paiva Nunes, Joedson de Souza Delgado Copyright (c) 2025 Fernanda de Holanda Paiva Nunes, Joedson de Souza Delgado https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0 https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/368 Tue, 19 May 2026 00:00:00 -0300 Da Igualdade Formal à Igualdade Material no Estado Moderno: https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/366 <p>O artigo busca explorar a mudança de paradigma da igualdade formal à igualdade material no percurso histórico de formação e evolução do Estado moderno. Para tanto, inicia pela análise da formação do Estado moderno no Estado absolutista, passando pelo Liberal, Social e chegando por fim ao Estado Democrático de Direito. Explica-se o conceito de paradigma utilizado, consagrado na obra de Thomas Kuhn e passa-se a analisar se é possível considerar a aceitação do paradigma e a revolução científica com a mudança de paradigma nas transições de estágio do Estado moderno. Para isso, vale-se de pesquisa bibliográfica ampla nas disciplinas de Direito e Ciência Política.</p> <div id="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl" class="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl">&nbsp;</div> Yan Cavalcanti Aragão Copyright (c) 2025 Yan Cavalcanti Aragão https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0 https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/366 Tue, 19 May 2026 00:00:00 -0300 Reparação integral: https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/383 <p>Este artigo pretende analisar a ideia da reparação integral, mostrando que se trata de paradigma do Direito muito pouco refletido. A noção de ressarcimento, no âmbito administrativo, embora guarde proximidade com o Direito Penal e com o Direito Administrativo sancionador, tem uma lógica própria, demandando estudo dogmático específico.</p> João Galdi Copyright (c) 2025 JOAO GALDI https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0 https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/383 Tue, 19 May 2026 00:00:00 -0300 Apresentação https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/406 Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho Copyright (c) 2026 Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0 https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/406 Tue, 19 May 2026 00:00:00 -0300 Expediente https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/400 Revista Eletrônica da PGE-RJ Copyright (c) 2025 Revista Eletrônica da PGE-RJ https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0 https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/400 Tue, 19 May 2026 00:00:00 -0300 Orçamento, emendas parlamentares e deveres republicanos https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/399 Gustavo Binenbojm Copyright (c) 2025 Gustavo Binenbojm https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0 https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/399 Tue, 19 May 2026 00:00:00 -0300 Seminário Direitos Humanos: Como Avançar? - Parte 1 https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/407 <p>No dia 14 de março de 2024, a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) recebeu a Secretária Executiva do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Rita Cristina de Oliveira, que proferiu a palestra inaugural do seminário “Direitos Humanos: como avançar?”. Em sua fala de abertura, o Procurador-Geral do Estado, Renan Miguel Saad, lançou um desafio para os debatedores do seminário, para discutir a questão dos direitos humanos à luz da federação. Ele ressaltou que a União atribui a execução das políticas públicas de direitos humanos aos estados, mas não repassa a essas unidades da federação os recursos necessários na mesma proporção que arrecada. “A União delega, do ponto de vista de custeio financeiro, aos Estados e Municípios a responsabilidade pela execução das políticas públicas em saúde, educação e segurança pública, mas a política de arrecadação é absolutamente inversa, onde a entidade federal concentra todos os recursos e repassa minimamente para aqueles que têm a obrigação de executar as políticas de direitos humanos”, afirmou o Procurador-Geral do Estado. Ele destacou que o Estado do Rio de Janeiro é o segundo que mais arrecada para a União e recebe de volta apenas 5% dos recursos. “Isso precisa ser visto como um direito do cidadão, de que as políticas públicas sejam implantadas no âmbito de um determinado estado e que o ente federal que mais arrecada seja obrigado a disponibilizar recursos para que essas políticas sejam implementadas, porque se não for assim há um desequilíbrio”, completou o Procurador-Geral, Renan Miguel Saad. O seminário contou com a presença do Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, que encerrou a programação. Os demais vídeos estão disponíveis no canal da TV PGE no YouTube.</p> Revista Eletrônica da PGE-RJ Copyright (c) 2024 https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0 https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/407 Tue, 19 May 2026 00:00:00 -0300 Parecer Conjunto nº 02/2007-MFL/MASR https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/403 Marcelle Fonseca Lima, Marco Antonio dos Santos Rodrigues Copyright (c) 2025 Marcelle Fonseca Lima, Marco Antonio dos Santos Rodrigues https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0 https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/403 Tue, 19 May 2026 00:00:00 -0300