Revista Eletrônica da PGE-RJ
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A Revista Eletrônica da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro - PGE-RJ (ISSN: 2595-0630) é uma publicação online, com periodicidade quadrimestral, destinada a profissionais e pesquisadores do Brasil e do exterior. Criada em 2018, a Revista Eletrônica da PGE-RJ tem por objetivo valorizar a abordagem histórica, social e cultural dos institutos jurídicos a partir de uma perspectiva interdisciplinar, fomentar o diálogo e promover o debate entre as principais inovações doutrinárias, jurisprudenciais e legislativas no âmbito do Direito Público e do Direito Privado, relativamente ao ordenamento brasileiro e à experiência comparada.Rio de Janeiro RJ: Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro Centro de Estudos Jurídicospt-BRRevista Eletrônica da PGE-RJ2595-0630<p>Ao submeterem um manuscrito à Revista Eletrônica da PGE-RJ, os autores concordam com os termos da <a href="https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/direitosautorais">Declaração de Direito Autoral</a> e autorizam a Revista Eletrônica da PGE-RJ a publicar esse manuscrito sob a licença <a href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0/">Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional</a> e identificar-se como veículo de sua publicação original.</p>Crise: E agora? O quanto o setor elétrico está preparado para resolvê-la
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<p>O objetivo deste artigo é o de avaliar como o setor elétrico brasileiro enfrenta crises de oferta de energia elétrica. Para tanto, partiu-se do diagnóstico elaborado pelo TCU com relação à ausência de plano de contingenciamento de crises de energia. A partir desde diagnóstico, a hipótese formulada é a de que inexistem mecanismos de <em>public enforcement</em> na regulação do setor elétrico que estimulem a elaboração de tal plano de contingenciamento. Ao final deste artigo, são propostas algumas sugestões de mecanismos em linha com a literatura sobre o tema e as regras que balizam a atuação do CMSE, ANEEL e ONS.</p>Maria Eduarda Gomes
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2023-12-312023-12-316310.46818/pge.v6i3.384Norma geral de compensação ambiental: fundamentos e parâmetros jurídicos
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<p>O artigo examina o regime jurídico da compensação ambiental sob a ótica do direito brasileiro. Argumenta-se que, além das compensações ambientais explicitamente previstas em leis federais, estaduais e municipais (compensação típica), normas infralegais ou órgãos de controle ambiental podem estabelecer compensações atípicas como condicionantes no âmbito do licenciamento ou do processo de autorização ambiental, pois o instituto não se submete à reserva de lei formal. Esse poder-dever, exercido com base na discricionariedade técnica dos agentes públicos, é fundamentado em uma norma geral de compensação ambiental estabelecida pela Constituição Federal, pelo direito internacional e pela legislação vigente. O objetivo da compensação é a manutenção do equilíbrio ambiental, direito-dever fundamental de natureza indisponível. O artigo também discorre sobre a diferença entre compensação e outros institutos que realizam o princípio do poluidor-pagador, tais como responsabilidade civil ambiental, preço público, tributação ambiental e sanções punitivas. Ressalta-se a importância de regulamentação de parâmetros para a fixação e quantificação das compensações ambientais, visando à segurança jurídica e objetividade de atuação do órgão ambiental. De toda forma, são propostos parâmetros jurídicos para esse fim (contraditório e ampla defesa, transparência, proporcionalidade e motivação), além das consequências disso, como a necessidade de reavaliação e/ou requalificação da compensação em caso de alteração do projeto licenciado ou redefinição do impacto e exigência de proximidade locacional entre o empreendimento impactante e o destino da compensação. Finalmente, defende-se que o dever de fundamentar nas compensações ambientais atípicas é mais rigoroso que nas compensações típicas.</p>Leonardo David Quintanilha de Oliveira
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2023-12-312023-12-316310.46818/pge.v6i3.381A Advocacia de Estado na proteção dos valores fundamentais do Constitucionalismo moderno
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<p class="p1">Este artigo tem por objetivo refletir sobre o papel da advocacia de Estado na proteção dos valores fundamentais do constitucionalismo moderno. Como objetivos específicos desta pesquisa, almeja-se compreender de maneira aprofundada o conceito e a finalidade da Advocacia de Estado. Além disso, pretende-se analisar o tratamento constitucional conferido à Advocacia Pública na contemporaneidade, considerando as disposições legais e normativas vigentes. Outrossim, objetivamos ressaltar a relevância primordial da Advocacia Pública na proteção dos valores que fundamentam o Estado Constitucional Moderno, os quais incluem princípios como a igualdade, a justiça, a democracia e os direitos fundamentais. Ao abordar esses aspectos, pretende-se contribuir para a compreensão mais aprofundada do papel desempenhado pela Advocacia de Estado na defesa e preservação dos fundamentos do ordenamento jurídico e da sociedade como um todo. Metodologicamente, a pesquisa classifica-se como qualitativa, descritiva e bibliográfica. Constata-se que a Advocacia de Estado desempenha um papel fundamental na defesa dos valores no Estado Constitucional Moderno. Por meio de sua atuação representativa, consultiva e de controle jurídico, ela objetiva assegurar a proteção dos direitos fundamentais, a promoção da igualdade, a garantia da justiça e o fortalecimento da democracia. Ao zelar pela conformidade das ações governamentais com a Constituição, a Advocacia de Estado contribui para a manutenção do Estado de Direito e a preservação dos princípios que sustentam a ordem constitucional, visando o interesse público e a promoção do bem comum.</p>Mozert de Paula Batista Filho
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2023-12-312023-12-316310.46818/pge.v6i3.354Por uma dogmática da nesciência: elementos para uma epistemologia das incertezas aplicada ao direito administrativo
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<p>O texto procura traçar um panorama da incerteza e da indeterminação no direito administrativo, valendo-se para tanto da categoria da nesciência. Debate-se o que seria uma taxonomia adequada das diferentes espécies de incerteza, a partir da categoria unificante da nesciência. Destaca-se que são vários os graus e os tipos de incerteza; que as modalidades de não conhecimento são plurais; que as versões das carências e das recusas cognitivas são distintas. Enfoca-se o problema específico dos diferentes níveis ou perfis em que se materializa, abrangendo as figuras da nesciência do geral, do particular e das determinações. Enfatiza-se que o problema da (in)determinação do direito é apenas um dos níveis ou faixas em que o problema da nesciência encontra-se materializada. A indeterminação é apenas uma espécie, de um gênero correspondente ao desconhecimento ou nesciência. O argumento progride, para afirmar a necessidade de que a dogmática do direito encare mais seriamente o problema do desconhecimento, refinando os critérios de decidibilidade para enfrentar as situações, um tanto quanto habituais, quando não inerentes, em que esse problema se apresenta. Na base dessa reflexão, repousa a compreensão de que o direito administrativo é um campo especialmente fértil para esse tipo de discussão, considerando os tipos de problemas com que habitualmente a disciplina e seus estudiosos se deparam — problemas estes que raramente se circunscrevem ao domínio estritamente formal-linguístico.</p>Bruno Felipe de Oliveira e Miranda
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2023-12-312023-12-316310.46818/pge.v6i3.377O futuro de law and economics: reforma tributária e lei Robin Hood - análise econômica do direito e pesquisa empírica aplicadas ao poder público
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<p>A Lei Robin Hood tem permitido que ocorra uma melhor distribuição dos valores do ICMS devidos aos municípios do estado de Minas Gerais. O objetivo desse artigo foi realizar uma análise acerca do direito econômico considerando a Lei Robin Hood, visando atender aos seus propósitos igualitários e proativos. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica. Como critério de inclusão dos materiais literários neste estudo, definiu-se sem período de publicações mínimo pela possibilidade de poder ser encontrado um número maior de artigos científicos sobre o tema. Os resultados da pesquisa permitiram concluir que a descentralização dos recursos financeiros toma-se importante para os municípios, pois terão mais recursos à sua disposição. A Lei Estadual 12.040 de 28 de dezembro de 1995 e suas alterações toma-se importante para os municípios mineiros no que se refere-se às finanças públicas. A receita disponível municipal inclui a arrecadação própria dos municípios bem como as transferências cedidas pela União e pelos estados.</p>Carolina Ângelo Montolli
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2023-12-312023-12-316310.46818/pge.v6i3.356Tipologias de lavagem de dinheiro relacionadas a comercialização de veículos automotores
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<p>O texto destaca a ameaça global da lavagem de dinheiro, estimando entre 2% e 5% do PIB mundial. No contexto brasileiro, essa atividade ilícita na comercialização de veículos automotores pode movimentar entre R$ 218 bilhões e R$ 545 bilhões, sendo uma área propícia para práticas ilegais. O estudo aprofunda-se nas tipologias associadas, como a conversão de ativos, fraudes em locadoras de veículos, uso de veículos corporativos estrangeiros e lavagem de recursos oriundos de corrupção por meio da compra de automóveis. A pesquisa adota uma abordagem exploratória e qualitativa, culminando na elaboração de uma matriz de risco para identificar vulnerabilidades e contribuir para estratégias mais eficazes na prevenção e repressão dessas atividades ilícitas.</p> <p> </p>Alessandro Fernandes
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2023-12-312023-12-316310.46818/pge.v6i3.371Comitê Gestor do IBS e seu papel no equilíbrio fiscal interfederativo
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<p>O objetivo do artigo é tratar sobre o papel do Comitê Gestor do IBS criado pela Emenda Constitucional 132/2023 no equilíbrio fiscal interfederativo. Assim, os seguintes problemas são enfrentados: Qual é a natureza política do Comitê Gestor do IBS? Como a mudança no critério territorial de tributação afeta o federalismo brasileiro (da origem para o destino)? Quais os efeitos da mudança na natureza da receita dos entes subnacionais (de receita própria para receita transferida)? Qual é o papel do Comitê Gestor no equilíbrio fiscal interfederativo? Argumenta-se que, embora a reforma fiscal tenha atingido substancialmente a autonomia dos entes subnacionais, houve uma preocupação normativa com o equilíbrio orçamentário de cada unidade da federação, notadamente com as seguintes questões: (1) obrigatoriedade de estimativa de impacto e compensação nos casos de mudanças na legislação e interpretação que impactem na arrecadação e distribuição do IBS; (2) preocupação com as normas de transição; e (3) normas de equalização fiscal. A troca da autonomia tributária dos entes subnacionais pela participação destes na gestão do IBS mediante o Comitê Gestor representa algo maior do que a troca da natureza da receita (de receita própria para receita transferida). Aumenta-se o risco de os entes subnacionais não conseguirem cobrir suas despesas obrigatórias ou cumprir suas atribuições constitucionais por esforço próprio em sua gestão fiscal, considerando o contexto brasileiro de desequilíbrio fiscal e insegurança jurídica. O equilíbrio fiscal dos Estados e Municípios, no âmbito das receitas, dependerá de decisões externas – principalmente do Comitê Gestor do IBS. A pesquisa é teórica, com amparo na análise documental e do método dedutivo.</p>Caio Gama Mascarenhas
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2023-12-312023-12-316310.46818/pge.v6i3.385Apresentação
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Priscila Madeira Soares
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2023-12-312023-12-3163Parecer nº 01/2023-ARCY
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André Rodrigues Cyrino
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2023-12-312023-12-316310.46818/pge.v6i3.389Expediente
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Revista Eletrônica da PGE-RJ
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2023-12-312023-12-316310.46818/pge.v6i3.388A mutação do Estado administrativo nos EUA: Suprema Corte sinaliza mudanças no desenho institucional da Administração Pública
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Gustavo Binenbojm
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2023-12-312023-12-316310.46818/pge.v6i3.387Seminário os 35 anos da Constituição: Bastidores das Lutas das Mulheres por seus Direitos
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<p>Direitos das Mulheres na Constituição</p> <p>Os bastidores das lutas das mulheres durante a elaboração da Constituição de 1988 é o tema do seminário que a Comissão de Gênero da PGE-RJ promoveu no dia 23 de outubro de 2023 no auditório da Procuradoria, no Centro do Rio.</p> <p>Os organizadores reuniram um time peso pesado na defesa dos direitos das mulheres para as palestras: a professora da UFF Hildete Pereira de Melo, doutora em Economia; Nair Jane de Castro Lima, líder sindical das trabalhadoras domésticas do Brasil; Schuma Schumaher, pedagoga e coordenadora executiva da Rede de Desenvolvimento Humano; e a Procuradora do Estado do Rio de Janeiro Leonor Nunes de Paiva.</p>Revista Eletrônica da PGE-RJ
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2023-12-312023-12-3163