Revista Eletrônica da PGE-RJ
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A Revista Eletrônica da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro - PGE-RJ (ISSN: 2595-0630) é uma publicação online, com periodicidade quadrimestral, destinada a profissionais e pesquisadores do Brasil e do exterior. Criada em 2018, a Revista Eletrônica da PGE-RJ tem por objetivo valorizar a abordagem histórica, social e cultural dos institutos jurídicos a partir de uma perspectiva interdisciplinar, fomentar o diálogo e promover o debate entre as principais inovações doutrinárias, jurisprudenciais e legislativas no âmbito do Direito Público e do Direito Privado, relativamente ao ordenamento brasileiro e à experiência comparada.Rio de Janeiro RJ: Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro Centro de Estudos Jurídicospt-BRRevista Eletrônica da PGE-RJ2595-0630<p>Ao submeterem um manuscrito à Revista Eletrônica da PGE-RJ, os autores concordam com os termos da <a href="https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/direitosautorais">Declaração de Direito Autoral</a> e autorizam a Revista Eletrônica da PGE-RJ a publicar esse manuscrito sob a licença <a href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0/">Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional</a> e identificar-se como veículo de sua publicação original.</p>A autocontenção estrutural do Poder Judiciário. Legitimidade, capacidade e Tema 698 do STF
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<p>O objetivo deste artigo é, inicialmente, debater as teorias por trás dos parâmetros objetivos para a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas na decisão do Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 684.612 (Tema 698). O texto inicia tecendo breves comentários sobre legitimidade processual interna do Poder Judiciário (legitimidade democrática e legitimidade constitucional), para então abordar a sua legitimidade externa de resultados (teoria das capacidades institucionais) e seus desdobramentos. Por fim, aborda-se a teoria da decisão estrutural. Defende-se, ao final do artigo, que há uma correlação lógica entre a teoria da decisão estrutural e a teoria das capacidades institucionais – razão suficiente para acreditar em uma “autocontenção estrutural” do Poder Judiciário. O Supremo Tribunal Federal não demonstra sinais de timidez no tocante às possibilidades de intervenção do Poder Judiciário, porquanto considera que este ramo de poder está exercendo legitimamente suas atribuições enquanto guardião da constituição. O mesmo argumento não pode ser dito, no entanto, em relação à forma de sua intervenção. Argumenta-se que a adoção do processo estrutural e da decisão estrutural enquanto linguagem do Poder Judiciário seja um reconhecimento (explícito ou implícito) da ausência de capacidade institucional para concretizar direitos fundamentais de forma sistêmica. Daí o motivo para acreditar em uma autocontenção estrutural por parte do Poder Judiciário nesses casos. Por se tratar de um estudo descritivo e exploratório, é realizado com base na pesquisa bibliográfica e documental, utilizando-se por vezes do método dedutivo e, outras vezes, do indutivo, principalmente nas críticas e reflexões acerca da doutrina, estudos e textos normativos.</p>Caio Gama Mascarenhas
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2023-08-312023-08-316210.46818/pge.v6i2.358Estado administrativo e neoautoritarismo: uma análise do papel da administração pública nos processos de erosão democrática
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<p>O presente artigo sugere a existência de um movimento de enfraquecimento da autonomia dos órgãos e entes integrantes da administração pública em razão do advento dos chamados novos governos autoritários. O autoritarismo é causa de concentração de poder nas mãos dos chefes do Executivo, desnutrindo não só instituições políticas, como o Congresso ou a Suprema Corte, mas também administrativas, como agências reguladoras, órgãos de controle, etc. A erosão democrática tem como um de seus elementos característicos a erosão do Estado Administrativo. Sob essa premissa, indaga-se: é possível que as instituições administrativas se oponham a essas investidas autoritárias, a preservar suas autonomias? Para tanto, são analisadas as estratégias usadas pelos novos governos autoritários para desnutrir o Estado Administrativo, bem como de contra-ataque a essas investidas. Ao final, são feitas propostas de uma hermenêutica voltada para garantir a proteção do Estado Administrativo tanto por instituições políticas quanto administrativas.</p>Felipe Salathé Rogoginsky
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2023-08-312023-08-316210.46818/pge.v6i2.357Federalismo e Seletividade: limitação de alíquotas do ICMS e recomposição das perdas de arrecadação na LC 194/2022
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<p>Artigo que problematiza as relações entre a regulação da seletividade de alíquotas proposta pela LC 194/2022 e a recomposição das perdas de arrecadação sofridas pelos municípios no contexto do federalismo brasileiro. Toma por hipótese que a imposição de um limite para as alíquotas de ICMS para operações com energia elétrica, gás natural, combustíveis, telecomunicações e transporte coletivo seria uma norma geral para regular o princípio da seletividade e a recomposição pela perda da arrecadação uma reparação de danos decorrentes da quebra de previsibilidade decorrente da alteração do quadro normativo. Discute o alcance da seletividade no ICMS e o papel da Lei Complementar no primeiro tópico. Analisa a norma que estabelece o limite para as alíquotas de ICMS sobre operações específicas em face da autonomia dos entes federados no segundo tópico. No último tópico, escrutina o mecanismo de recomposição da arrecadação em face da quebra de expectativas decorrente da alteração da regulação sobre o tema. Conclui que o limite de alíquotas proposto pela lei complementar não representar uma ofensa à autonomia dos entes federados e que a reparação proposta deriva do reconhecimento de um dano emergente derivado da quebra de expectativas dos Estados pela atividade legislativa. Trata-se de pesquisa bibliográfica exploratória, realizada a partir da análise de textos legislativos nacionais, jurisprudência nacional com referência a julgado da Suprema Corte da República da Argentina.</p>Hendrick Pinheiro da Silva
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2023-08-312023-08-316210.46818/pge.v6i2.341O Linchamento Popular como modalidade de Justiça Paraestatal
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<p>O presente estudo reúne reflexões sobre a agressão coletiva que resulta nas modalidades da justiça paraestatal, como o linchamento popular. O fenômeno da agressão coletiva tem sido estudado apenas recentemente com o objetivo de identificar as múltiplas formas adquiridas pela violência humana intraespecífica, assim como as fragilidades sociais, legais e institucionais sob o amplo contexto do Estado Democrático de Direito. Ademais, busca avaliar se o modelo de Estado está cumprindo as suas funções e se existem pontos de erosão no ambiente social.</p>João Gaspar Rodrigues
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2023-08-312023-08-316210.46818/pge.v6i2.350O modelo contratual da economia compartilhada em face das novas tecnologias
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<p>Este estudo pretende apresentar o modelo negocial da economia de compartilhamento e analisar alguns impactos benéficos que o recente desenvolvimento tecnológico pode oferecer ao melhor funcionamento das relações jurídicas daí decorrentes. O uso de ferramentas de inteligência artificial, em particular, pode prestar-se a conferir maior segurança aos usuários, revelando-se como fator associado diretamente ao incremento da confiança – elemento essencial a esse tipo de relação, – podendo, assim, representar em fortalecimento chave da posição de mercado de determinada plataforma. A adoção desse tipo de tecnologia, porém, deve ocorrer de maneira adequada pelas plataformas, com transparência e razoabilidade, sobretudo nos casos que envolvem a realização de tratamento de dados dos usuários, a ser vinculada à exata medida necessária ao fomento ou incremento da confiança e do respectivo sistema de avaliação. Essa atividade, necessária à sistemática da economia de compartilhamento, não pode ocorrer com eventual desvio de finalidade e deve atender aos princípios e normativa que regulam a matéria, eis que a proteção de dados pessoais configura princípio autônomo no ordenamento pátrio. Como metodologia principal de pesquisa, o estudo recorre à revisão bibliográfica da literatura recente sobre o tema, e, no que diz respeito à metodologia hermenêutica, adota-se como referencial teórico o pensamento civil-constitucional.</p>Cássio Monteiro Rodrigues
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2023-08-312023-08-316210.46818/pge.v6i2.370Parecer nº 09/2023 - SEFAZ/SUBJUR/VHPS
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Vanessa Huckleberry Portella Siqueira
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2023-08-312023-08-3162Viagem redonda: A Lei 14.133/2021 e o resiliente problema das normas gerais
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Gustavo Binenbojm
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2023-08-312023-08-316210.46818/pge.v6i2.374Apresentação
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Priscila Madeira Soares
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2023-08-312023-08-3162Do controle jurídico preventivo dos atos administrativos na defesa dos direitos fundamentais
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<p class="p1">Este artigo tem por objetivo discorrer sobre a importância do controle jurídico preventivo dos atos administrativos na defesa dos direitos fundamentais. Para explorar tal questão o estudo busca atingir objetivos específicos, que incluem a apresentação dos conceitos, elementos e mecanismos de controle dos atos administrativos, bem como a análise da conexão entre o controle preventivo e a garantia dos direitos fundamentais. O estudo também enfatiza a relevância da abordagem consensual, exemplificada pelo acordo de não persecução cível, como ferramenta para controlar os atos administrativos, além de ressaltar a necessidade e utilidade do controle preventivo dos atos administrativos dentro do cenário constitucional vigente. No que se refere à metodologia, a pesquisa é classificada como qualitativa, no que se refere ao método de abordagem, e descritiva no procedimento. A revisão bibliográfica é a técnica de pesquisa adotada, almejando compreender a importância social do controle preventivo dos atos administrativos e a sua interconexão com a garantia dos direitos fundamentais, por meio de fontes como doutrina, legislação e artigos. Constata-se que a importância do controle preventivo dos atos administrativos, especialmente quando conduzido pelo Poder Judiciário, é fundamental para a efetivação dos direitos fundamentais. Esse tipo de controle não somente impede a instauração de vícios ou irregularidades nos atos da Administração Pública, mas também desempenha um papel crucial na rápida reparação de danos ao erário. Ao antecipar-se à consumação de atos potencialmente prejudiciais, o controle preventivo não só protege os direitos fundamentais dos cidadãos, como também permite a correção tempestiva de falhas. Por meio da intervenção judicial preventiva, é possível evitar prejuízos maiores e resguardar a integridade dos direitos fundamentais, consolidando um ambiente de governança que prioriza a legalidade, a transparência e a responsabilidade na Administração Pública.</p>Mozart de Paula Batista Filho
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2023-08-312023-08-316210.46818/pge.v6i2.359O Federalismo brasileiro da emergência: o (re)arranjo das relações entre os entes federativos nacionais no contexto da pandemia da Covid-19, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/365
<p>O presente artigo tem por objetivo central tratar do cenário de (re)arranjo do federalismo brasileiro, tendo por foco as relações travadas entre a União e os entes federativos subnacionais (<em>i.e.</em>, estados e municípios brasileiros) no contexto da pandemia do vírus causador da Covid-19 e o papel do Supremo Tribunal Federal na aludida conjuntura emergencial. A hipótese principal deste texto é a de que, à luz do <em>modus operandi</em> adotado pela Administração Pública federal no enfrentamento à pandemia da Covid-19, sob a liderança do então Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, o federalismo brasileiro passou por um processo de rearranjo, <em>vis-à-vis</em> o seu histórico de centralismo na figura da União (representado pela ideia de federalismo brasileiro de carne e osso). As principais marcas desse processo de reacomodação – em que o Supremo Tribunal Federal desempenhou o papel de relevante agente catalisador, o que pode ser observado em um conjunto de decisões proferidas pela Corte Constitucional entre os anos de 2020 e de 2021, objeto de análise neste trabalho – foram a intensificação da descentralização de poderes e o fortalecimento dos entes federativos subnacionais (estados e municípios), com vistas a viabilizar a adoção e/ou a preservação de medidas legislativas e administrativas em prol da contenção da disseminação do vírus causador da Covid-19.</p>Cesar Henrique Ferreira Lima
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2023-08-312023-08-316210.46818/pge.v6i2.365Expediente
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2023-08-312023-08-316210.46818/pge.v6i2.379Atualidades do Direito Público: Análise Comparada Brasil-Portugal
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2023-08-312023-08-3162