Pandemia, poder de polícia e estado democrático de direito
Resumo
O milenar aforismo salus populi suprema lex est (“a saúde pública é a lei suprema”) costuma ser invocado para justificar medidas excepcionais aplicadas pelo Estado em momentos de grave crise, para os quais o direito não haja previsto soluções adequadas. O centro da discussão está em saber se o direito administrativo, como tecnologia social a serviço da contenção do poder, dispõe de mecanismos para juridicizar as situações extraordinárias, submetendo as ações do Estado a parâmetros de controle jurídica e democraticamente adequados e suficientes.Downloads
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Publicado
2020-06-16
Como Citar
Binenbojm, G. . (2020). Pandemia, poder de polícia e estado democrático de direito. Revista Eletrônica Da PGE-RJ, 3(1). Recuperado de https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/87
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