https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/issue/feedRevista Eletrônica da PGE-RJ2026-01-30T19:21:13-03:00Priscila Madeira Soaresrevistaeletronica@pge.rj.gov.brOpen Journal SystemsA Revista Eletrônica da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro - PGE-RJ (ISSN: 2595-0630) é uma publicação online, com periodicidade quadrimestral, destinada a profissionais e pesquisadores do Brasil e do exterior. Criada em 2018, a Revista Eletrônica da PGE-RJ tem por objetivo valorizar a abordagem histórica, social e cultural dos institutos jurídicos a partir de uma perspectiva interdisciplinar, fomentar o diálogo e promover o debate entre as principais inovações doutrinárias, jurisprudenciais e legislativas no âmbito do Direito Público e do Direito Privado, relativamente ao ordenamento brasileiro e à experiência comparada.https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/406Apresentação2026-01-27T15:40:04-03:00Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filhocmonteiro@pge.rj.gov.br2026-05-19T00:00:00-03:00Copyright (c) 2026 Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filhohttps://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/372O Crédito fiscal e a Recuperação judicial.2025-04-11T11:18:47-03:00Roberta de Oliveira Barciarobertabarcia@pge.rj.gov.brNatalia Faria de Souzanataliafaria@pge.rj.gov.br<p>O sistema da recuperação judicial brasileiro foi inspirado no modelo norte-americano que possui como premissa a inexistência de credores capazes de impedir por si só a aprovação do plano de recuperação judicial. A existência do artigo 57 da Lei nº 11.101/05 parece entrar em colisão com essa premissa do sistema norte-americano, já que exige para a aprovação do plano de recuperação judicial a apresentação pelo devedor insolvente de uma certidão negativa de débitos tributários, criando a figura de um credor que, apesar de não participar da recuperação judicial, possui o poder de inviabilizar um plano. Em razão dessa contradição sistêmica é que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça decidiu pelo afastamento do artigo 57 da lei falimentar, aprofundando a falta de sintonia dentro do sistema recuperacional. A resposta da jurisprudência brasileira não foi adequada e deve ser modificada em razão das novas previsões trazidas pela Lei nº 14.112/21, que criou diversos mecanismos de equalização do passivo fiscal das empresas em recuperação judicial, compatíveis com os ditames recuperacionais, em especial com a própria conservação da empresa. Dentro desse cenário o Estado do Rio de Janeiro editou resolução prevendo a possibilidade de equalização do passivo fiscal das empresas em recuperação por meio do negócio jurídico processual, dentro de um contexto consensual próprio do sistema multiportas de justiça.</p>2026-05-19T00:00:00-03:00Copyright (c) 2025 Roberta de Oliveira Barcia, Natalia Faria de Souzahttps://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/368Tributação Internacional:2025-05-12T11:18:18-03:00Fernanda de Holanda Paiva Nunesfernandanunes3@hotmail.comJoedson de Souza Delgado joedson.delgado@hotmail.com<p>Este texto tem como objetivo examinar a harmonização tributária como estratégia para reduzir a concorrência entre países. Ao abordar a competição fiscal no contexto mundial, descreve-se a harmonização tributária internacional sob a perspectiva da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), bem como o conjunto de medidas previstas no projeto BEPS (Base Erosion and Profit Shifting). A revisão integrativa permitiu a combinação de dados da literatura empírica e teórica do Google Scholar e da BDTD, que oferecem uma ampla base de dados com fontes primárias e secundárias. É fundamental definir regras de declaração obrigatória e fomentar uma cultura de colaboração para colocar o país na linha de frente da tributação global. Isso implica ajustar o sistema fiscal nacional às melhores práticas globais, baseadas nos princípios de transparência, substância econômica e coerência normativa.</p>2026-05-19T00:00:00-03:00Copyright (c) 2025 Fernanda de Holanda Paiva Nunes, Joedson de Souza Delgado https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/375A Regulação do mercado voluntário de Crédito de Carbono2025-03-25T12:43:15-03:00Nilson Vieira Ferreira de Mello Jrnilsonmello@ferreirademello.adv.br<p><em>O presente artigo tem por objetivo examinar a emergente regulação do mercado voluntário de crédito carbono no Brasil, representada pelo Projeto de Lei nº 2.148 de 2015, recém-aprovado pela Câmara dos Deputados. Partindo da pergunta-chave “por que regular” algo que já funciona há muitos anos a partir de certificações feitas por entidades privadas, o estudo mostrará que a regulação estatal veio atender ao anseio dos próprios regulados, tendo em vista a segurança jurídica que proporcionará ao mercado. O estudo será teórico e descritivo. No seu desenvolvimento, será primeiramente feita uma contextualização do mercado de crédito de carbono, discorrendo sobre a sua origem e suas principais características operacionais. Na sequência, o artigo discorrerá sobre conceitos regulatórios, a fim de contribuir para uma melhor compreensão da temática e do modelo que está sendo proposto. Por fim, apresentará os principais aspectos do novo marco regulatório, examinando-o à luz da teoria regulatória apresentada. Nas conclusões, reafirma-se a resposta de que a justificativa para o novo marco legal foi proporcionar segurança jurídica e com isso estimular o desenvolvimento deste mercado, contribuindo para a redução e o controle dos gases de efeito estufa no Brasil. Salienta-se ainda o hibridismo de instrumentos regulatórios presentes no projeto de lei e o amplo debate que pautou sua tramitação, em consonância com a transparência do processo democrático. </em></p>2026-05-19T00:00:00-03:00Copyright (c) 2025 Nilson Vieira Ferreira de Mello Jrhttps://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/400Expediente2025-11-11T12:30:09-03:00Revista Eletrônica da PGE-RJrevistaeletronica@pge.rj.gov.br2026-05-19T00:00:00-03:00Copyright (c) 2025 Revista Eletrônica da PGE-RJhttps://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/399Orçamento, emendas parlamentares e deveres republicanos2025-11-04T14:49:37-03:00Gustavo Binenbojmsoaresp@pge.rj.gov.br2026-05-19T00:00:00-03:00Copyright (c) 2025 Gustavo Binenbojmhttps://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/407Seminário Direitos Humanos: Como Avançar? - Parte 12026-01-30T19:21:13-03:00Revista Eletrônica da PGE-RJrevistaeletronica@pge.rj.gov.br<p>No dia 14 de março de 2024, a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) recebeu a Secretária Executiva do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Rita Cristina de Oliveira, que proferiu a palestra inaugural do seminário “Direitos Humanos: como avançar?”. Em sua fala de abertura, o Procurador-Geral do Estado, Renan Miguel Saad, lançou um desafio para os debatedores do seminário, para discutir a questão dos direitos humanos à luz da federação. Ele ressaltou que a União atribui a execução das políticas públicas de direitos humanos aos estados, mas não repassa a essas unidades da federação os recursos necessários na mesma proporção que arrecada. “A União delega, do ponto de vista de custeio financeiro, aos Estados e Municípios a responsabilidade pela execução das políticas públicas em saúde, educação e segurança pública, mas a política de arrecadação é absolutamente inversa, onde a entidade federal concentra todos os recursos e repassa minimamente para aqueles que têm a obrigação de executar as políticas de direitos humanos”, afirmou o Procurador-Geral do Estado. Ele destacou que o Estado do Rio de Janeiro é o segundo que mais arrecada para a União e recebe de volta apenas 5% dos recursos. “Isso precisa ser visto como um direito do cidadão, de que as políticas públicas sejam implantadas no âmbito de um determinado estado e que o ente federal que mais arrecada seja obrigado a disponibilizar recursos para que essas políticas sejam implementadas, porque se não for assim há um desequilíbrio”, completou o Procurador-Geral, Renan Miguel Saad. O seminário contou com a presença do Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, que encerrou a programação. Os demais vídeos estão disponíveis no canal da TV PGE no YouTube.</p>2026-05-19T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/403Parecer Conjunto nº 02/2007-MFL/MASR2025-11-19T18:15:51-03:00Marcelle Fonseca Limasoaresp@pge.rj.gov.brMarco Antonio dos Santos Rodriguesmarcorodrigues@pge.rj.gov.br2026-05-19T00:00:00-03:00Copyright (c) 2025 Marcelle Fonseca Lima, Marco Antonio dos Santos Rodrigueshttps://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/366Da Igualdade Formal à Igualdade Material no Estado Moderno:2024-04-03T16:20:58-03:00Yan Cavalcanti Aragãoyanc.aragao@gmail.com<p>O artigo busca explorar a mudança de paradigma da igualdade formal à igualdade material no percurso histórico de formação e evolução do Estado moderno. Para tanto, inicia pela análise da formação do Estado moderno no Estado absolutista, passando pelo Liberal, Social e chegando por fim ao Estado Democrático de Direito. Explica-se o conceito de paradigma utilizado, consagrado na obra de Thomas Kuhn e passa-se a analisar se é possível considerar a aceitação do paradigma e a revolução científica com a mudança de paradigma nas transições de estágio do Estado moderno. Para isso, vale-se de pesquisa bibliográfica ampla nas disciplinas de Direito e Ciência Política.</p> <div id="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl" class="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl"> </div>2026-05-19T00:00:00-03:00Copyright (c) 2025 Yan Cavalcanti Aragãohttps://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/383Reparação integral:2025-11-11T12:14:01-03:00João Galdijmgaldi14@gmail.com<p>Este artigo pretende analisar a ideia da reparação integral, mostrando que se trata de paradigma do Direito muito pouco refletido. A noção de ressarcimento, no âmbito administrativo, embora guarde proximidade com o Direito Penal e com o Direito Administrativo sancionador, tem uma lógica própria, demandando estudo dogmático específico.</p>2026-05-19T00:00:00-03:00Copyright (c) 2025 JOAO GALDI