https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/issue/feed Revista Eletrônica da PGE-RJ 2024-02-06T17:19:46-03:00 Priscila Madeira Soares revistaeletronica@pge.rj.gov.br Open Journal Systems A Revista Eletrônica da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro - PGE-RJ (ISSN: 2595-0630) é uma publicação online, com periodicidade quadrimestral, destinada a profissionais e pesquisadores do Brasil e do exterior. Criada em 2018, a Revista Eletrônica da PGE-RJ tem por objetivo valorizar a abordagem histórica, social e cultural dos institutos jurídicos a partir de uma perspectiva interdisciplinar, fomentar o diálogo e promover o debate entre as principais inovações doutrinárias, jurisprudenciais e legislativas no âmbito do Direito Público e do Direito Privado, relativamente ao ordenamento brasileiro e à experiência comparada. https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/337 A Lei de Liberdade Econômica e seus reflexos no licenciamento de atividades econômicas pelos municípios 2024-02-06T17:19:28-03:00 Helton Lustoza helton.lustoza26@gmail.com Rafael de Lazari prof.rafaeldelazari@hotmail.com <p>O presente artigo apresenta uma reflexão sobre as diretrizes da Lei da Liberdade Econômica e seus reflexos na competência municipal em fiscalizar o comércio local. A pretexto de estabelecer normas gerais sobre a proteção da liberdade econômica do mercado, promovendo a dispensa de qualquer ato público para desenvolvimento de atividade econômica de baixo risco, contrariou a regra de competência constitucional. Além de outros pontos elencados nesta pesquisa, também se identifica a inconstitucionalidade quanto a este aspecto, por representar uma ofensa ao sistema federativo - ao promover a centralização da decisão sobre a regulação das atividades econômicas de interesse local.</p> 2023-07-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Helton Lustoza https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/324 A outorga conjugal como limitação ao exercício do direito de renúncia à herança 2024-02-06T17:19:41-03:00 Fábio Calheiros do Nascimento facalheiros@hotmail.com <p>Existe uma divergência doutrinária acerca da necessidade de outorga conjugal para a renúncia da herança por parte de quem é casado, exceção feita àqueles que se casaram sob o regime da separação absoluta. Defender-se-á neste artigo que a outorga conjugal não é exigível do herdeiro casado. Divide-se este artigo em quatro partes. Na primeira, tratar-se-á do casamento e de seus efeitos, que podem ser pessoais ou patrimoniais. Um dos efeitos patrimoniais é o regime de bens, no qual se insere a outorga conjugal. A segunda parte diz respeito à consequência da ausência de outorga conjugal. Nela demonstrar-se-á que se trata de invalidade relativa ou anulabilidade. A terceira parte destina-se à exposição das razões pelas quais se acredita que a renúncia à herança não se confunde com a alienação patrimonial do art. 1647, inc. I, do Código Civil. Merece destaque a diferença entre aquisição de direito e de fato. A quarta e última parte diz respeito à demonstração de que a aceitação ou não da herança não é uma questão meramente econômico-financeira.</p> 2023-07-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Fábio Calheiros do Nascimento https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/331 Coordenação regulatória e autonomia municipal – as normas de referência do marco regulatório do saneamento básico: soft law e spending power no julgamento conjunto das ADIS 6492; 6536; 6583 e 6882 2024-02-06T17:19:36-03:00 Soraya Maurity soraya.nym@gmail.com <p>O julgamento do Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020) pelo Supremo Tribunal Federal perpassa diversas temáticas da dinâmica regulatória. Contudo, a proposta do presente trabalho é fazer um recorte específico acerca da declaração de constitucionalidade da competência da Agência Nacional das Águas (ANA) para formular normas de referência, cuja observância permite aos municípios galgarem repasses financeiros federais. A pergunta principal é a seguinte: como esses atos, sem vinculatividade imediata, ganham <em>enforcement</em> e podem se revelar efetivos para a melhoria do acesso e da qualidade do saneamento, sem descurar do desenho constitucional de repartição de competências? A pesquisa é teórica e analítica, tomando por base bibliografia nacional e estrangeira sobre <em>soft law </em>e <em>spending power</em>, bem como os julgados do Supremo Tribunal federal nas Ações Direita de Inconstitucionalidade nº 6492; 6536; 6583 e 6882.</p> 2023-07-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Soraya Maurity https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/328 Discriminação genética nos contratos de seguros 2024-02-06T17:19:38-03:00 Leonardo David Quintanilha de Oliveira leortoliveira@gmail.com <p>Defende-se nesse artigo a posição de que, no Brasil, a segmentação genética de riscos nos contratos de seguro é, como regra geral, juridicamente permitida. Essa permissibilidade encontra amparo no dever de revelação de informações contratualmente relevantes do segurado, na autonomia privada e na tutela da gestão não temerária do fundo mutuário. A conduta de segmentação com base em dados genéticos sofre, porém, uma série de restrições decorrentes dos direitos à privacidade, ao acesso a bens e serviços essenciais e à vedação de discriminação. O ônus de transparência no tratamento de dados genéticos é intenso. A segmentação não deve recair em seguros essenciais (inclusive nos planos de saúde). Mas, em especial no seguro de vida, se as indenizações forem elevadas, prevalece a viabilidade de segmentação. De lege ferenda, sugere-se uma regulamentação que leve em consideração a complexa colisão de interesses em jogo.</p> 2023-07-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Leonardo David Quintanilha de Oliveira https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/340 Orçamento impositivo e as transferências do artigo 166-A da Constituição: notas sobre regime jurídico, accountability e corrupção 2024-02-06T17:19:25-03:00 Caio Gama Mascarenhas caiogm_jus@live.com <p>O objetivo desse artigo é suprir uma lacuna na doutrina sobre o regime jurídico das transferências intergovernamentais do artigo 166-A da Constituição Federal – introduzidas pela Emenda Constitucional n. 105/2019. Assim, os seguintes problemas são enfrentados: Qual seria o regime jurídico aplicável às transferências obrigatórias decorrentes das emendas parlamentares de orçamento impositivo (art. 166-A da CF)? Transferências obrigatórias para quem? Quem possui o dever de transferir: a pessoa jurídica ou o Poder Executivo? O que são transferências especiais? E as transferências com finalidade definida? Quais os limites? Qual o destino dos recursos? Quem é o titular dos recursos repassados? Onde se gasta e sob quais condições? Quem controla? Transferências especiais favorecem a corrupção? São inconstitucionais? Três conclusões podem ser ressaltadas: (1) A transferência especial, modalidade de repasse incondicionado, foi a espécie que representou a verdadeira inovação apresentada pelo texto do artigo 166-A na Constituição, permitindo a imediata transmissão de titularidade dos recursos repassados aos governos subnacionais com amplo poder de definição de gastos. A transferência com finalidade definida, em verdade, é conceituada por exclusão e se trata de um regime geral de descentralização fiscal observado pelas emendas parlamentares, podendo seguir inúmeros ritos legais de repasses de recursos. Na prática, essas transferências já eram realizadas antes da Emenda Constitucional 105/2019. (2) Não há, na previsão das transferências especiais, quaisquer violações às cláusulas pétreas (§4º do artigo 60 da CF). (3) Deve-se fazer uma interpretação sistemática entre o artigo 166-A e o artigo 163-A da Constituição, pois as transferências especiais não escapam dos deveres de transparência e de <em>accountability</em> devidamente assegurados em plataforma pública de amplo acesso para fins de controle social.</p> 2023-07-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Caio Gama Mascarenhas https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/317 Possíveis implicações do ativismo judicial no âmbito das licitações e contratos administrativos 2024-02-06T17:19:46-03:00 Eduardo Azeredo Rodrigues prof.eduardo.rodrigues@soulasalle.com.br <p>Este trabalho examina a influência do ativismo judicial e da judicialização da política no campo do exercício da discricionariedade e de outras formas de autonomia e liberdade de valoração na atuação administrativa, com especial atenção no âmbito das licitações e contratos administrativos. Parte-se da investigação acerca da própria definição de discricionariedade administrativa, sua evolução e principais limites de controle, assim como do exercício de liberdades e autonomias, especialmente no tocante às licitações e contratos administrativos; bem como da constatação de que, com um novo paradigma de construção e aplicação do Direito, passa a ocorrer um maior protagonismo ativo por parte do Poder Judiciário, inclusive com a judicialização da política. Verifica-se que tal ativismo tem possíveis implicações no exercício das liberdades necessárias ao legítimo exercício das atividades administrativas, repercutindo no instituto das licitações e contratos administrativos.</p> 2023-07-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Eduardo Azeredo Rodrigues https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/344 Proteção de acionistas minoritários e governança regulatória 2024-02-06T17:19:21-03:00 Renata Maccacchero Victer renata.victer@gmail.com <p>Este artigo analisa se os objetivos regulatórios da MP nº 1.040/2021, convertida na Lei nº 14.195/2021 foram atingidos, no que tange às alterações promovidas na Lei nº 6.404/1976 e se as inovações legislativas em questão produzem o efeito desejado no campo das companhias que pretende regular, no sentido de efetivamente aumentar o grau de proteção dos investidores (e o desenvolvimento do mercado de capitais). Para tanto, contextualiza o ambiente regulatório das companhias listadas na B3 e examina se tais alterações são compatíveis com o sistema de proteção de minoritários concebido pela Lei das S.A.. Na sequência, empreende análise quanto à restrição da eficácia da regra do artigo 122, inciso X, da Lei nº 6.404/1976, alterado pela Lei nº 14.195/2021, que impôs a obrigatoriedade de deliberação pela assembleia geral de matérias que tratem sobre transações entre partes relacionadas, em razão da mudança de interpretação do artigo 115, §1º, do mesmo diploma legal, pela Comissão de Valores Mobiliários. Chega-se à conclusão de que mudanças de interpretação de regras legais que sejam feitas pelo órgão regulador podem ter o efeito de retirar ou restringir os objetivos pretendidos pelo legislador. Além disso, sinaliza sobre a importância de ampliar o debate sobre possíveis modificações da redação do artigo 115, §1º para definir como deve ocorrer a apuração do conflito de interesse no direito societário brasileiro, para que a questão não fique sujeita a interpretações que se alternam de tempos em tempos, em razão de modificações na composição do colegiado do órgão regulador, aponta para a inadequação da utilização de medidas provisórias para alterações que impactem o sistema de proteção de acionistas previsto na Lei Societária e pela existência de condições que inviabilizaram os objetivos regulatórios almejados com a alteração da Lei nº 6.404/1976.</p> 2023-07-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Renata Maccacchero Victer https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/326 Responsabilidade das instituições financeiras na prevenção da lavagem de dinheiro. 2024-02-06T17:19:40-03:00 Alessandro Fernandes alefernandesrs@gmail.com <p class="INICIAIS">O presente estudo pretende aprofundar os estudos para verificar se as estruturas e procedimentos adotados pelas instituições financeiras são compatíveis com as obrigações legais derivadas da Lei Federal 9.613/1998 e da Carta Circular 3.978/2020 do Banco Central do Brasil (BACEN), que impõem um processo de colaboração compulsória. Para tanto conduzimos uma pesquisa qualitativa exploratória composta por <em>desk</em> <em>research</em> em livros, revistas científicas e <em>web</em> e uma análise da Lei 9.613/1998, com análise mais aprofundada dos artigos 9, 10 e 11 do referido texto legal, e enumerar as medidas de controle aplicados regularmente pelas instituições financeiras. Ao fim percebemos a complexidade do controle que as instituições estão obrigadas a realizar e o risco da política de metas bancárias para o processo de controle, sendo imperiosa a adoção procedimentos de prevenção à lavagem do dinheiro determinados pela Circular BACEN 3.978/2020.</p> 2023-07-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Alessandro Fernandes https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/304 Seminário - Estado Interamericano de Direito 2022-09-12T22:42:15-03:00 Revista Eletrônica da PGE-RJ revistaeletronica@pge.rj.gov.br <p><span class="style-scope yt-formatted-string" dir="auto">A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro promoveu no dia 15 de agosto por meio de seu Centro de Estudos Jurídicos (Cejur), o seminário Estado Interamericano de Direito, sob a coordenação científica do Subprocurador-Geral do Estado, Flávio Willeman, do Procurador do Estado Marco Antônio Rodrigues e do professor Siddharta Legale, da UFRJ. O evento foi organizado em parceria com o Núcleo Interamericano de Direito (NIDH/UFRJ), com o Programa de Pós-Graduação em Direito Instituições e Negócios (PPGDIN/UFF) e com o Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional (PPGDC/UFF).</span></p> 2023-07-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/345 Parecer GB nº 09/1992 2023-06-13T15:04:59-03:00 Giuseppe Bonelli revistaeletronica@pge.rj.gov.br 2023-07-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Giuseppe Bonelli https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/342 Regulação de redes sociais: entre remédios e venenos 2023-06-13T11:34:00-03:00 Gustavo Binenbojm gustavo.binenbojm@gbalaw.com.br 2023-07-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Gustavo Binenbojm https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/349 Apresentação 2023-07-03T11:55:20-03:00 Anderson Schreiber anderson.schreiber@fgv.br <p>A Revista Eletrônica da Procuradoria Geral do Estado convida os seus leitores a apreciarem a sua nova edição, a qual conta com 11 (onze) artigos divididos entre as tradicionais seções de Doutrina e Atualidades.</p> 2023-07-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Anderson Schreiber https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/334 As grades de proteção da democracia e a advocacia de estado 2024-02-06T17:19:30-03:00 Pedro Filipe Araújo de Albuquerque pedrofadealbuquerque.adv@gmail.com <p>É público e notório que a democracia historicamente está em constante ameaça. Ao passo em que demagogos insistem em continuar surgindo em todas as partes do globo, é necessário que sejam desenvolvidas grades de proteção à democracia, mediante normas escritas, como constituições e leis que fortaleçam as instituições democráticas, e não escritas, como a tolerância mútua e a reserva institucional, de forma que se evite a prática de jogo duro constitucional. Nesse contexto, a Advocacia de Estado, que não configura advocacia de governantes, surge, na Constituição Federal de 1988, como verdadeira grade de proteção à democracia, em todos os graus da federação, ou seja, na União Federal, Estados Federados e Municípios, sobretudo porque exerce relevante controle interno de juridicidade sobre os atos praticados pela Administração Público. Além disso, por não ter vinculações partidárias e não ser submissa a interesses políticos sectários, a Advocacia de Estado pode realizar sua missão de forma imparcial. Nessa linha, um sério infortúnio a ser enfrentado é o fenômeno da captação política das Procuradorias. Para realização de seu múnus constitucional, as Procuraturas Públicas devem ser fortes, autônomas e devidamente aparelhadas. Apenas assim, a Advocacia de Estado poderá ser uma efetiva grade de proteção à democracia, cumprindo a missão desenhada pelo constituinte na Constituição Federal de 1988.</p> 2023-07-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Pedro Filipe Araújo de Albuquerque https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/333 Judicialização da Saúde e as Decisões estruturais 2024-02-06T17:19:33-03:00 Wlademir Junior Lucietti Filho wlademirfilho.adv@gmail.com <p>O presente artigo aborda a judicialização sanitária brasileira em seu aspecto social e jurídico, a fim de demonstrar as dificuldades em seu enfrentamento bem como a potenciabilidade que as decisões estruturais (structural injunctions) possuem na medida em que se apresentam como grande ferramenta no auxílio da viabilização do pretendido pelo indivíduo. O status Constitucional do Direito à saúde determina ser dever do Estado assegurar esse direito por meio de políticas públicas. Desse modo, tendo o cidadão deparado com eventual falha na política pública na obtenção de consultas, exames, cirurgias, fármacos e insumos, torna-se possível que o indivíduo recorra ao judiciário a fim de garantir seu direito sanitário. Assim, com o recebimento da demanda por parte do Poder Judiciário, analisando a causa, é comum o deferimento imediato de pedidos liminares quando presentes os pressupostos, a fim de dar acesso sanitário ao cidadão requerente sob pena de multas diárias e até mesmo sequestro de valores na conta do erário. Muito se discute se a determinação judicial atrapalha ou auxilia as políticas públicas, e nesta seara, as decisões estruturais servem como auxílio para o Julgador em face dos problemas habituais e contemporâneos que envolvem a judicialização dos direitos fundamentais. Por isso, este estudo visa promover uma reflexão sobre a judicialização atual da saúde apresentando as decisões estruturais como ferramenta de auxílio.</p> 2023-07-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Wlademir Filho https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/320 Teoria do Adimplemento Substancial: da boa-fé aos requisitos para sua aplicação 2024-02-06T17:19:44-03:00 João Guilherme Dal Fabbro joaogdalfabbro@gmail.com <p>Este artigo realiza imersão no campo do direito das obrigações para, em seguida, traçar os contornos jurídicos e perspectiva histórica da chamada teoria do adimplemento substancial. A ausência de positivação da teoria no ordenamento jurídico brasileiro não afasta a rica e engenhosa construção doutrinária acerca do tema, tomando como ponto de partida não só a obra de Clovis Couto e Silva, a Obrigação como Processo, como também o princípio da boa-fé objetiva. Em termos de direito comparado, não é de se estranhar que a teoria teve amplo desenvolvimento e aceitação em países adeptos do common law, nos quais a prática contratual e o estabelecimento de precedentes são verdadeiras fontes de direito. Também são feitas incursões nos ordenamentos de países de civil law, centrados na tradição jurídica romano-germânica. A pesquisa também volta-se para a aplicação da teoria pelos tribunais brasileiros, com início nas decisões de Ruy Rosado de Aguiar na década de 1980, e detalhamento do posicionamento do Superior Tribunal de Justiça sobre a aplicação da teoria em diferentes relações obrigacionais e setores da economia. Ao final, o artigo tece conclusões sobre o tema, realçando sua importância para a operabilidade das relações civis e a necessária parcimônia em sua aplicação nas relações obrigacionais decorrentes de contrato.</p> 2023-07-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 João Guilherme Dal Fabbro https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/346 Expediente 2023-06-13T15:49:23-03:00 Revista Eletrônica da PGE RJ teste@hotmail.com <p>[...]</p> 2023-07-03T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2023 Revista Eletrônica da PGE RJ