Emenda Constitucional 108/2020 e as novas técnicas de financiamento
controle financeiro de resultado e direito à educação
DOI:
https://doi.org/10.46818/pge.v5i1.267Palavras-chave:
finanças públicas, ICMS-educação;, FUNDEB, transferências intergovernamentais, accountability escolarResumo
A proposta do artigo é tecer considerações sobre as inovações financeiras da EC 108/2020 no tocante às finanças baseadas em desempenho. A primeira parte do artigo trata da parte teórica em direito financeiro. A segunda parte do artigo diz aos aspectos técnicos da política pública educacional. Que tipo de política pública é tratada? Quais modelos temos após a Emenda Constitucional 108/2020? Quem regulamenta e como? O trabalho é desenvolvido a partir dos métodos indutivo e dedutivo utilizando de material bibliográfico e documental. Por se tratar de um estudo descritivo e exploratório, será realizado com base na pesquisa bibliográfica e documental, utilizando-se por vezes do método dedutivo e, outras vezes, do indutivo, principalmente nas críticas e reflexões acerca da doutrina, estudos e textos normativos.
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