Comitê Gestor do IBS e seu papel no equilíbrio fiscal interfederativo
DOI:
https://doi.org/10.46818/pge.v6i3.385Palavras-chave:
reforma tributária, equilíbrio orçamentário, representação territorial, redistribuição de recursos, imposição de custosResumo
O objetivo do artigo é tratar sobre o papel do Comitê Gestor do IBS criado pela Emenda Constitucional 132/2023 no equilíbrio fiscal interfederativo. Assim, os seguintes problemas são enfrentados: Qual é a natureza política do Comitê Gestor do IBS? Como a mudança no critério territorial de tributação afeta o federalismo brasileiro (da origem para o destino)? Quais os efeitos da mudança na natureza da receita dos entes subnacionais (de receita própria para receita transferida)? Qual é o papel do Comitê Gestor no equilíbrio fiscal interfederativo? Argumenta-se que, embora a reforma fiscal tenha atingido substancialmente a autonomia dos entes subnacionais, houve uma preocupação normativa com o equilíbrio orçamentário de cada unidade da federação, notadamente com as seguintes questões: (1) obrigatoriedade de estimativa de impacto e compensação nos casos de mudanças na legislação e interpretação que impactem na arrecadação e distribuição do IBS; (2) preocupação com as normas de transição; e (3) normas de equalização fiscal. A troca da autonomia tributária dos entes subnacionais pela participação destes na gestão do IBS mediante o Comitê Gestor representa algo maior do que a troca da natureza da receita (de receita própria para receita transferida). Aumenta-se o risco de os entes subnacionais não conseguirem cobrir suas despesas obrigatórias ou cumprir suas atribuições constitucionais por esforço próprio em sua gestão fiscal, considerando o contexto brasileiro de desequilíbrio fiscal e insegurança jurídica. O equilíbrio fiscal dos Estados e Municípios, no âmbito das receitas, dependerá de decisões externas – principalmente do Comitê Gestor do IBS. A pesquisa é teórica, com amparo na análise documental e do método dedutivo.
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