Entre “clips e negócios”: um retrato da análise de impacto regulatório na ANEEL
DOI:
https://doi.org/10.46818/pge.v5i2.299Palavras-chave:
Aneel, Análise de impacto regulatório, Qualidade regulatória, Pesquisa empíricaResumo
A análise de impacto regulatório (AIR) tornou-se, a partir de 2019, requisito obrigatório para a edição de normas por agências reguladoras ou qualquer outro órgão da Administração Pública federal. Essas inovações legislativas, que também reacenderam o debate sobre AIR no campo jurídico, tornam relevante a análise de como essa metodologia vem sendo aplicada nos órgãos em que a prática está mais amadurecida. O objetivo deste artigo, portanto, é analisar a política de AIR da Aneel para responder à pergunta sobre se a AIR reflete em benefícios qualitativos à atuação da agência ou representa apenas uma etapa formal e burocrática do seu processo decisório. Para isso, conduziu-se uma pesquisa empírica nos documentos relativos ao processo de elaboração e implementação da política de AIR na Aneel, bem como nos relatórios de AIR produzidos pela agência desde a entrada em vigor da política até o ano de 2020, com objetivo de analisar sua qualidade a partir de dois critérios: o emprego de evidências empíricas para a descrição do problema objeto do relatório e a consideração das alternativas regulatórias. A partir dessa análise, discute-se de modo amplo quais os resultados da política de AIR da Aneel até o momento e quais os desafios para o seu aprimoramento.
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Referências
APPELBAUM, Binyamin. The Economists’ hour: false prophets, free markets, and the fracture of society. New York: Little, Brown and Company, 2019.
BARCELLOS, Ana Paula de. “Políticas públicas e o dever de monitoramento: ‘levando os direitos a sério’”. Revista Brasileira de Políticas Públicas8, no2, 2018, p. 252–66.
CASTRO, Camila Moreira de. “Some aspects of implementing Regulatory Impact Analysis in Brazil”. Revista de Administração Pública48, no2, 2014, p. 323–42.
FREITAS, Rafael Véras de. “A Análise de Impacto Regulatório ( AIR )”. Revista Brasileira de Direito Público -RBDP, no46, 2014, p. 177–200.
HAHN, Robert; TETLOCK, Paul. “Has Economic Analysis Improved Regulatory Decisions?” Journal of Economic Perspectives22, no1, 2008, p. 67–84.
HERTIN, Julia; JACOB, Klaus; PESCH, Jacob; PACCHI, Carolina. “The production and use of knowledge in regulatory impact assessment -An empirical analysis”. Forest Policy and Economics11, no5–6, 2009, p. 413–21.
HOLPERIN, Michelle. “Análise de Impacto Regulatório: para quê? para quem?”, 2019. Disponível em: <https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/reg/analise-de-impacto-regulatorio-para-que-para-quem-19072019>.
JACOBS,Sott H. “An overview of regulatory impact analysis in OECD countries”. In Regulatory Impact Analysis: best practices in OECD countries, 33–62. Paris: OECD Publications, 1997.
KOÇOUSKI, Ângela Regina. Qualidade regulatória brasileira: a análise de impacto regulatório como instrumento indutor de governança na Agência Nacional de Energia Elétrica. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada -IPEA, 2016.
LODGE, Martin; WEGRICH, Kai. “High-quality regulation: Its popularity, its tools and its future”. Public Money and Management29, no3, 2009, p. 145–52.
PECI, Alketa. “Desenho de uma Estratégia de Implantação e Institucionalização da Análise do Impacto Regulatório”, 2008.
PEGORIM, Ana Clara Klein, et al. Institucionalização e prática da Análise de Impacto Regulatório no Brasil-Caderno de anotações. São Paulo: IBRAC, 2019.
RADAELLI, Claudio. “Diffusion without convergence: How political context shapes the adoption of regulatory impact assessment”. Journal of European Public Policy12, no5, 2005, p. 924–43.
RADAELLI, Claudio; FRANCESCO, Fabrizio de. “Regulatory Impact Assessment”. In BALDWIN, Robert; CAVE, Martin; LODGE, Martin (orgs.). The Oxford Handbook of Regulation. Oxford: Oxford University Press, 2010.
RODRIGO, Delia. “Introducción de Análisis de Impacto Regulatorio (AIR) en ANEEL”. Brasília, 2011.
SUNDFLED, Carlos Ari. “O direito administrativo entre os clips e os negócios”. In: ARAGÃO, Alexandre Santos de; MARQUES NETO, Floriano de Azevedo (orgs.). Direito administrativo e seus novos paradigmas, Belo Horizonte: Fórum, 2008.
VALENTE, Patrícia Rodrigues Pessôa. “A qualidade da regulação estatal no Brasil: uma análise a partir de indicadores de qualidade”, Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, 2016.
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