Entre “clips e negócios”: um retrato da análise de impacto regulatório na ANEEL
DOI :
https://doi.org/10.46818/pge.v5i2.299Mots-clés :
Aneel, Análise de impacto regulatório, Qualidade regulatória, Pesquisa empíricaRésumé
A análise de impacto regulatório (AIR) tornou-se, a partir de 2019, requisito obrigatório para a edição de normas por agências reguladoras ou qualquer outro órgão da Administração Pública federal. Essas inovações legislativas, que também reacenderam o debate sobre AIR no campo jurídico, tornam relevante a análise de como essa metodologia vem sendo aplicada nos órgãos em que a prática está mais amadurecida. O objetivo deste artigo, portanto, é analisar a política de AIR da Aneel para responder à pergunta sobre se a AIR reflete em benefícios qualitativos à atuação da agência ou representa apenas uma etapa formal e burocrática do seu processo decisório. Para isso, conduziu-se uma pesquisa empírica nos documentos relativos ao processo de elaboração e implementação da política de AIR na Aneel, bem como nos relatórios de AIR produzidos pela agência desde a entrada em vigor da política até o ano de 2020, com objetivo de analisar sua qualidade a partir de dois critérios: o emprego de evidências empíricas para a descrição do problema objeto do relatório e a consideração das alternativas regulatórias. A partir dessa análise, discute-se de modo amplo quais os resultados da política de AIR da Aneel até o momento e quais os desafios para o seu aprimoramento.
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