A teoria pessoal do bem jurídico e a ordem econômica
DOI:
https://doi.org/10.46818/pge.v5i1.272Palavras-chave:
Bem Jurídico, Monista-pessoal, Ordem EconômicaResumo
O presente artigo tem por objetivo analisar a tutela penal da ordem econômica, sob uma perspectiva personalista do bem jurídico, averiguando-se, assim, a legitimidade da intervenção penal estatal na atividade econômica. Para tanto, apresentar-se-ão as bases teóricas de um conceito restritivo e garantista de bem jurídico, demonstrando, sobretudo, a necessidade de sua preservação dentro da teoria do delito, frente à tendência expansionista do direito penal. A metodologia utilizada foi a bibliográfica, constituída por livros e artigos científicos, e a pesquisa documental, por meio de análise de relatórios de pesquisas. Pretende-se por meio desta, afastar os conceitos vagos e indeterminados do bem jurídico, principalmente daqueles bens denominados supraindividuais, adotando-se a teoria personalista de Hassemer. Com isso, concluir-se-á que a ordem econômica não pode ser erigida a um legítimo bem jurídico, porque ela nada mais é do que um complexo de normas que perseguem determinados objetivos político-econômicos, cambiantes de acordo com o contexto social.
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