Genetic discrimination in insurance contracts
DOI:
https://doi.org/10.46818/pge.v6i1.328Keywords:
INSURANCE, CONTRACT, RISK, DISCRIMINATION, GENETIC TESTINGAbstract
This article advocates that, in Brazil, the genetic segmentation of risks in Insurance Law, as a rule, is allowed. The duty of disclosure, private autonomy and the protection of prudent management of the insurance reserve fund support this general rule. The conduct of segmentation based on genetic data, however, suffers from a series of restrictions stemming from the rights to privacy, access to essential goods and services and the prohibition of discrimination. The duty of transparency in the treatment of genetic data is intense. Segmentation should not fall upon essential insurance (including health insurance). Nevertheless, especially in life insurance, if the compensations are high, the viability of segmentation prevails. De lege ferenda, this paper suggests that regulations take the complex collision of interests at stake into account.
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