Judicialização da Saúde e as Decisões estruturais
DOI :
https://doi.org/10.46818/pge.v6i1.333Mots-clés :
Decisões estruturais, judicialização da saúde, Políticas públicas, saúde, direitos fundamentais, structural injuctionsRésumé
O presente artigo aborda a judicialização sanitária brasileira em seu aspecto social e jurídico, a fim de demonstrar as dificuldades em seu enfrentamento bem como a potenciabilidade que as decisões estruturais (structural injunctions) possuem na medida em que se apresentam como grande ferramenta no auxílio da viabilização do pretendido pelo indivíduo. O status Constitucional do Direito à saúde determina ser dever do Estado assegurar esse direito por meio de políticas públicas. Desse modo, tendo o cidadão deparado com eventual falha na política pública na obtenção de consultas, exames, cirurgias, fármacos e insumos, torna-se possível que o indivíduo recorra ao judiciário a fim de garantir seu direito sanitário. Assim, com o recebimento da demanda por parte do Poder Judiciário, analisando a causa, é comum o deferimento imediato de pedidos liminares quando presentes os pressupostos, a fim de dar acesso sanitário ao cidadão requerente sob pena de multas diárias e até mesmo sequestro de valores na conta do erário. Muito se discute se a determinação judicial atrapalha ou auxilia as políticas públicas, e nesta seara, as decisões estruturais servem como auxílio para o Julgador em face dos problemas habituais e contemporâneos que envolvem a judicialização dos direitos fundamentais. Por isso, este estudo visa promover uma reflexão sobre a judicialização atual da saúde apresentando as decisões estruturais como ferramenta de auxílio.
Téléchargements
Références
ARENHART, Sergio Cruz. Processos estruturais no direito brasileiro: reflexões a partir do caso da ACP do carvão. In: ARENHART, Sergio Cruz (org). PROCESSO CIVIL COMPARADO Estabilidade das decisões em tema de tutela ressarcitória: algumas considerações na perspectiva do direito comparado. Curitiba: Fórum, 2015. p. 9-10. Disponível em: https://revistadeprocessocomparado.com.br/wpcontent/uploads/2016/01/ARENHART-Sergio-Artigo-Decisoes-estruturais.pdfAcesso em: 02 jan. 2018 às 09:00.
___________. Processo Multipolar, participação e representação de interesses concorrentes. ARENHART, Sérgio Cruz; JOBIM, Marco Félix (orgs). Processos Estruturais. Salvador: Podivm, 2017, p.423-448.
BARROSO, Luis Roberto. Da falta de efetividade à judicialização excessiva: Direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial.2009, p.4-11. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/estudobarroso.pdf.Acesso em: 03/04/18 às 09:00 hrs.
BAUERMANN, Desirê. Structural injunctions no direito Norte -americano. In: ARENHART, Sérgio Cruz; JOBIM, Marco Félix (orgs). Processos Estruturais. Salvador: Podivm, 2017, p.284.
BUCCI, Maria Paula Dallari. Contribuição para a redução da judicialização da saúde. Uma estratégia jurídico-institucional baseada na abordagem de Direito e Políticas Públicas. In: BUCCI, Maria Paula Dallari; DUARTE, Clarice Seixas (orgs). Judicialização da Saúde: a visão do poder executivo. São Paulo: Saraiva, p. 55, 2017.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 20 set. 2017 às 19:00.
______. Lei 8080/90. Dispõe sobre o SUS.Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/legislacao/lei8080_190990.htmAcesso em 04/02/2018 às 14:00.
______. Lei 13.105/2015. Código de Processo Civil.Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 20/02/18 às 20:00.
______. Supremo Tribunal de Justiça. Audiência STA. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticianoticiastf/anexo/sta175.pdf Acesso em 14/02/2018 às 13:37.
______. Supremo Tribunal de Justiça: Recurso Especial nº 1657788. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?livre=tratamentos+terapeuticos+pelo+SUS&&tipo_visualizacao=RESUMO&b=ACOR.Acesso em: 05/04/18 às 11:00.
CACHICHI, Rogério Cnagussu Dantas; LEÃO, Teófilo Marcelo de Júnior; PUGLIESI, Renan Cauê Miranda.Políticas públicas e interferência judicial: desafios e perspectivas na concessão de medicamento e tratamento de alto custo.In: Revista da AGU. v. 16, 2017, p.325-329.
CASTELO, Fernando Alcântara. Direito à saúde e decisões estruturais:por uma judicialização mais racional e eficiente. In: Revista de Processo. v. 274, [Curitiba]: 2017, p.320-332.
CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE. A gestão do SUS. ed 1. Brasília, 2015, p. 26-34.
DANIELI, Ronei. A judicialização da saúde no Brasil: do viés individualista ao patamar de bem coletivo. Belo Horizonte: Fórum, 2018,p,81-87.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. In: UNESCO. Brasília, 1998. Disponível em: http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001394/139423por.pdf. Acesso em: 14/02/18 às 11:49.
FACHIN, Luiz Edson; PIANOVSKI, Carlos Eduardo. A dignidade da pessoa humana no direito contemporâneo: uma contribuição à crítica da raiz dogmática do neopositivismo constitucionalista.Revista trimestral de direito civil: RTDC, v. 9, n. 35, 2008, p. 101.
FIGUEIREDO, Mariana Filchtiner.Direito à saúde. 5 ed. Salvador: Podivm, 2018, p.281.
___________. SARLET, Ingo Wolfgang. Reserva do possível, mínimo existencial e direito à saúde: algumas aproximações(1).2008, p. 9. Disponível em: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/61269/reserva_possivel_minimo_existencial.pdf.Acesso em: 04/04/18 às 20:00.
FERREIRA, Natália Braga. Notas sobre a teoria dos princípios de Robert Alexy. [s.I.:s.n]. p.122. Disponível em: http://periodicos.pucminas.br/index.php/DireitoSerro/article/viewFile/1290/1853. Acesso em 02/02/18 às 19:40.
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ. Disponível em: http://www.ensp.fiocruz.br/portal-ensp/judicializacao/pdfs/introducao.pdf Acesso em: 04/02/18 às 13:33.
GEBRAN, João Pedro Neto; SCHULZE, Clenio Jair. Direito à saúde: Análise à luz da judicialização. Porto Alegre: Verbo, 2016, p.45-126.
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ. O que são políticas públicas. Disponível em: http://www.meioambiente.pr.gov.br/arquivos/File/coea/pncpr/O_que_sao_PoliticasPublicas.pdf 27/01/18 17;19.Acesso em 20/02/2018, às 09:00.
JHERING, Rudolph Von. A luta pelo direito. São Paulo: Hunterbooks, 2015, p.108.
JOBIM, Marco Félix; ROCHA, Marcelo Hugo da. Medidas Estruturantes: origem em Brown V. Board of Education. In: ARENHART, Sérgio Cruz; JOBIM, Marco Félix (orgs). Processos Estruturais. Salvador: Podivm, 2017, p.571-574.
MAGGIO, Marcelo Paulo. Direito à saúde: possibilidade de pretensão indenizatória para sua eficaz tutela. In: Revista jurídica do Ministério Público do Estado do Paraná. Curitiba: 2017, p.390.
MELO, Felipe Barreto. Hipossuficiência econômica nas ações de tratamentos não padronizados na rede pública de saúde. In: Revista da Procuradoria Geral do Estado. Florianópolis: DIOESC, 2016, p.124-125.
OLIVEIRA, Juliana de; SCHNEIDER, Yuri. Políticas públicas de efetivação do direito social à saúde: programa mais médicos sob uma análise da ponderação de princípios.In: Revista da Academia Brasileira de Direito Constitucional. Curitiba, v. 7, p.389-390, 2015.
OSNA, Gustavo. Nem “tudo”, nem “nada” –decisões estruturais e efeitos jurisdicionais complexos. In: ARENHART, Sérgio Cruz; JOBIM, Marco Félix (orgs). Processos Estruturais. Salvador: Podivm, 2017, p.190.
PUGA, Mariela. La Litis Estrutuctural emEl caso Brown V. Board of Education. In: ARENHART, Sérgio Cruz; JOBIM, Marco Félix (orgs). Processos Estruturais. Salvador: Podivm, 2017, p.86.
ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. A dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial. In: Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: FGV, 2009, p.19-23. DOI: https://doi.org/10.12660/rda.v252.2009.7953
ROCHA, Vanessa Affonso. O direito à saúde no Brasil e a violação ao estado democrático de direito pelo abuso no exercício do controle de constitucionalidade. In: Publicações da AGU. Brasília: v. 9, 2017, p.359.
SARLET, Ingo Wolfgang. Direitos fundamentais sociais e mínimo existencial –notas sobre um possível papel das assim chamadas decisões estruturais na perspectiva da jurisdição constitucional. In: ARENHART, Sérgio Cruz; JOBIM, Marco Félix (orgs). Processos Estruturais. Salvador: Podivm, 2017, p. 216-218.
SARMENTO, Daniel. O mínimo existencial.In: Revista de Direito da Cidade. Rio de Janeiro: 2016, p 1647-1675. Disponível em:http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rdc/article/viewFile/26034/19156Acesso em 04/04/2018 às 12:00.
SCHULZE, Clenio Jair; NETO, João Pedro Gebran. Direito à Saúde: análise à luz da judicialização.E. Verbo, v.1, p. 27-243, 2016.
WERNER, Patricia Ulson Pizzarro. Políticas públicas e o direito fundamental à saúde: a experiência das jornadas de direito da saúde do conselho nacional de justiça.In: BUCCI, Maria Paula Dallari; DUARTE, Clarice Seixas (orgs). Judicialização da Saúde: a visão do poder executivo. São Paulo: Saraiva, 2017, p.251-252.
Téléchargements
Publiée
Comment citer
Numéro
Rubrique
Licence
(c) Tous droits réservés Wlademir Filho 2023
Ce travail est disponible sous licence Creative Commons Attribution - Pas d’Utilisation Commerciale 4.0 International.
En soumettant un manuscrit à la Revue Électronique PGE-RJ, les auteurs acceptent les termes de la déclaration de copyright et autorisent la Revue Électronique PGE-RJ à publier ce manuscrit sous la licence Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International et à s'identifier comme le véhicule de sa publication originale.