A nova administração pública e o papel da advocacia pública
DOI :
https://doi.org/10.46818/pge.v4i1.217Mots-clés :
advocacia pública., Direito fundamental à boa Administração Pública., Nova Administração Pública.Résumé
Uma nova Administração Pública que se apresenta cada vez mais horizontal, aberta, dialógica e mais próxima do cidadão, preocupada com a entrega efetiva dos resultados que dela se espera, orientada pelo direito fundamental à boa Administração e pela ideia de boa governança, a Advocacia Pública precisa se preparar e se reinventar para que isso seja possível. Não é tarefa fácil, pois o Direito sempre foi, por natureza, conservador, tendo dentre suas funções, a promoção da segurança jurídica e estabilidade das relações sociais. As relações estão cada vez mais complexas, e inovações disruptivas batem à porta da Administração Pública diuturnamente e, muitas vezes, sem saber como enfrentá-las. Novos mecanismos se apresentam para auxiliar a gestão pública a desincumbir do seu mister de garantidora dos direitos fundamentais e na entrega do mínimo necessário. Com isso, a Advocacia Pública, mormente no exercício da função consultiva, passa a desempenhar papel de fundamental relevância para garantir a adoção de novas práticas na gestão pública, que traduzirá em serviços entregues ao cidadão, com mais qualidade e de maneira tempestiva, sem, ao mesmo tempo, descurar da sua missão de controle de juridicidade dos atos administrativos. Neste contexto, a Advocacia Pública de Estado, não se restringe à uma função essencial à justiça, mas ganha contornos de um verdadeiro instrumento de cidadania.
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