Serviços sociais autônomos: reflexões após a Constituição de 1988

Auteurs

  • Maria Beatriz Pinho de Sá Pós-graduação Lato Sensu da ESAP

DOI :

https://doi.org/10.46818/pge.v4.158

Mots-clés :

Serviços Sociais Autônomos, Entidades Parestatais, Terceiro Setor, Organização Administrativa

Résumé

O presente trabalho analisa os Serviços Sociais Autônomos no cenário brasileiro. Essas entidades não integram a Administração Indireta e são caracterizadas por desenvolverem atividades privadas de interesse coletivo e social, cooperando com o Poder Público. Após a Constituição de 1988, foram criadas novas entidades que receberam o rótulo de Serviço Social. Indaga-se a existência no cenário jurídico atual de duas espécies diferenciadas de entidades denominadas Serviços Sociais Autônomos. Não se trata de questão meramente terminológica, mas sim questão que visa estabelecer a qual tipo de controle e normas que se sujeitarão esses novos Serviços.

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Publiée

2021-02-03

Comment citer

Pinho de Sá, M. B. (2021). Serviços sociais autônomos: reflexões após a Constituição de 1988. Revista Eletrônica Da PGE-RJ, 4(Especial). https://doi.org/10.46818/pge.v4.158

Numéro

Rubrique

Articles Édition Spécial