Serviços sociais autônomos: reflexões após a Constituição de 1988
DOI :
https://doi.org/10.46818/pge.v4.158Mots-clés :
Serviços Sociais Autônomos, Entidades Parestatais, Terceiro Setor, Organização AdministrativaRésumé
O presente trabalho analisa os Serviços Sociais Autônomos no cenário brasileiro. Essas entidades não integram a Administração Indireta e são caracterizadas por desenvolverem atividades privadas de interesse coletivo e social, cooperando com o Poder Público. Após a Constituição de 1988, foram criadas novas entidades que receberam o rótulo de Serviço Social. Indaga-se a existência no cenário jurídico atual de duas espécies diferenciadas de entidades denominadas Serviços Sociais Autônomos. Não se trata de questão meramente terminológica, mas sim questão que visa estabelecer a qual tipo de controle e normas que se sujeitarão esses novos Serviços.
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(c) Tous droits réservés Maria Beatriz Pinho de Sá 2021
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