Do controle jurídico preventivo dos atos administrativos na defesa dos direitos fundamentais
DOI:
https://doi.org/10.46818/pge.v6i2.359Palabras clave:
Atos administrativos, Controle, Controle Preventivo, Consensualidade, Direitos fundamentaisResumen
Este artigo tem por objetivo discorrer sobre a importância do controle jurídico preventivo dos atos administrativos na defesa dos direitos fundamentais. Para explorar tal questão o estudo busca atingir objetivos específicos, que incluem a apresentação dos conceitos, elementos e mecanismos de controle dos atos administrativos, bem como a análise da conexão entre o controle preventivo e a garantia dos direitos fundamentais. O estudo também enfatiza a relevância da abordagem consensual, exemplificada pelo acordo de não persecução cível, como ferramenta para controlar os atos administrativos, além de ressaltar a necessidade e utilidade do controle preventivo dos atos administrativos dentro do cenário constitucional vigente. No que se refere à metodologia, a pesquisa é classificada como qualitativa, no que se refere ao método de abordagem, e descritiva no procedimento. A revisão bibliográfica é a técnica de pesquisa adotada, almejando compreender a importância social do controle preventivo dos atos administrativos e a sua interconexão com a garantia dos direitos fundamentais, por meio de fontes como doutrina, legislação e artigos. Constata-se que a importância do controle preventivo dos atos administrativos, especialmente quando conduzido pelo Poder Judiciário, é fundamental para a efetivação dos direitos fundamentais. Esse tipo de controle não somente impede a instauração de vícios ou irregularidades nos atos da Administração Pública, mas também desempenha um papel crucial na rápida reparação de danos ao erário. Ao antecipar-se à consumação de atos potencialmente prejudiciais, o controle preventivo não só protege os direitos fundamentais dos cidadãos, como também permite a correção tempestiva de falhas. Por meio da intervenção judicial preventiva, é possível evitar prejuízos maiores e resguardar a integridade dos direitos fundamentais, consolidando um ambiente de governança que prioriza a legalidade, a transparência e a responsabilidade na Administração Pública.
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