Responsabilidade civil pelo tratamento de dados pessoais na Lei Geral de Proteção de Dados

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.46818/pge.v4i3.256

Palabras clave:

Proteção de dados. , Tratamento de dados., Responsabilidade objetiva. , Responsabilidade subjetiva.

Resumen

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018, “LGPD”) incorpora, ao ordenamento jurídico brasileiro, diversos instrumentos para garantir a proteção de dados pessoais, proporcionando um maior controle aos titulares de seus dados ao assegurar mais transparência e segurança ao longo de toda a cadeia de tratamento. A LGPD estabelece também as consequências jurídicas nas hipóteses em que dados pessoais são tratados em desconformidade com suas disposições. Dentre essas consequências, interessa-nos, para os fins do presente trabalho, a responsabilização civil dos agentes de tratamento, na medida em que a LGPD não foi explícita ao definir o regime de responsabilidade civil aplicável. Nesse sentido, do ponto de vista metodológico, o presente artigo se propõe a apresentar esta discussão considerando os dispositivos aplicáveis da LGPD e, na sequência, expor, à luz da doutrina jurídica, os principais argumentos, por um lado, daqueles que sustentam que o regime aplicável é o da responsabilidade subjetiva e, por outro lado, da corrente que defende a responsabilização objetiva dos agentes de tratamento. Os objetivos do presente artigo são, pois, consolidar os principais argumentos que permeiam a discussão sobre a responsabilidade civil dos agentes de tratamento e apresentar diretrizes para o melhor enquadramento da temática à luz do ordenamento jurídico pátrio.

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Publicado

2021-12-30

Cómo citar

Ferrão dos Santos, C. ., Gomes da Silva, J., & Padrão, V. (2021). Responsabilidade civil pelo tratamento de dados pessoais na Lei Geral de Proteção de Dados. Revista Eletrônica Da PGE-RJ, 4(3). https://doi.org/10.46818/pge.v4i3.256

Número

Sección

Actualidades