Do paradigma da ineficiência da Lei nº 8.666 de 1993 à contratação baseada na eficiência –
o que mudou e para onde vamos?
DOI:
https://doi.org/10.46818/pge.v4i1.199Palabras clave:
Lei nº 8.666 de 1993, licitações, contratos administrativos, eficiência, princípios da administração públicaResumen
O artigo propõe discutir de que maneira a contratação pública baseada na eficiência, em especial, em relação à possibilidade de ser estabelecida remuneração variável ao contratado, diante do atendimento de metas estabelecidas pela Administração Pública, ingressou no modelo brasileiro de licitações e contratos administrativos. A Lei Federal nº 8.666 de 1993, calcada, sob a literalidade de suas disposições, sob um sistema de remuneração fixa, demonstrou rapidamente sua pouca eficiência enquanto mecanismo de estímulo ao aumento da eficiência do contratado no cumprimento do objeto do contrato, o que não escapou de fortes críticas da doutrina. Do Projeto de Lei nº 1.292, apresentado no longínquo ano de 1995 e aprovado na Câmara dos Deputados no ano de 2019, passando pela Lei das PPP (Lei Federal nº 11.079 de 2004), pela criação do Regime Diferenciado de Contratações (RDC), por meio da edição da Lei Federal nº 12.462 de 2011, e pela Lei das Estatais (Lei Federal nº 13.303 de 2016) um longo caminho foi percorrido em prol deste novo modelo e, para o futuro, há novas e possíveis rotas possíveis de serem percorridas para tornar a contratação pública mais eficiente tomando a remuneração do contratado como instrumento para incrementar a performance da contratação pública.
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