Responsability of financial institutions in the detection and determination of indications of money laundering.
DOI:
https://doi.org/10.46818/pge.v6i1.326Keywords:
Money laundry, Financial Institution, Compliance, Goals Policy, Compulsory CollaborationAbstract
The study aims to deepen the studies to verify whether the structures and procedures adopted by financial institutions are compatible with the legal obligations derived from Federal Law 9.613/1998 and Circular Letter 3.978/2020 of the Central Bank of Brasil (BACEN), which impose a process of compulsory collaboration process. To this end, we conducted an exploratory qualitative research composed of desk research in books, scientific journals and the web and an analysis of Law 9.613/1998, with further analysis of articles 9, 10 and 11 of the legal text, and enumerate. The control measures regularly applied by financial institutions. Finally, we realized the complexity of the control that institutions are obliged to carry out and the risk of the banking goals policy for the control process, and it is imperative to take procedures to prevent money laundering determined by Circular BACEN 3.978/2020.
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