Responsability of financial institutions in the detection and determination of indications of money laundering.

Authors

DOI:

https://doi.org/10.46818/pge.v6i1.326

Keywords:

Money laundry, Financial Institution, Compliance, Goals Policy, Compulsory Collaboration

Abstract

The study aims to deepen the studies to verify whether the structures and procedures adopted by financial institutions are compatible with the legal obligations derived from Federal Law 9.613/1998 and Circular Letter 3.978/2020 of the Central Bank of Brasil (BACEN), which impose a process of compulsory collaboration process. To this end, we conducted an exploratory qualitative research composed of desk research in books, scientific journals and the web and an analysis of Law 9.613/1998, with further analysis of articles 9, 10 and 11 of the legal text, and enumerate. The control measures regularly applied by financial institutions. Finally, we realized the complexity of the control that institutions are obliged to carry out and the risk of the banking goals policy for the control process, and it is imperative to take procedures to prevent money laundering determined by Circular BACEN 3.978/2020.

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Alessandro Fernandes, Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Doutorando em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos

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Published

2023-07-03

How to Cite

Fernandes, A. (2023). Responsability of financial institutions in the detection and determination of indications of money laundering. Revista Eletrônica Da PGE-RJ, 6(1). https://doi.org/10.46818/pge.v6i1.326

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