Online dispute resolution and court procedures

paths to integration

Authors

DOI:

https://doi.org/10.46818/pge.v5i1.258

Keywords:

Civil Procedural Law, Technology, Online Dispute Resolution (ODR), Court procedures

Abstract

This essay aims to analyze the technological shift in procedural law regarding one of its mains trends: the integration of online dispute resolution (ODR) mechanisms into the court procedures. In this sense, this article is going to explore how technology is capable to influence procedure law, the development of the ODR, and how it can be used, lex lata, to optimize the court tasks.

Downloads

Download data is not yet available.

References

BRASIL. Justiça em números 2021/conselho nacional de justiça. Brasília: CNJ, 2021.

BRASIL.Ministério Da Justiça E Segurança Pública -Governo Federal. Integração do Consumidor.gov.br ao PJeirá diminuir Judicialização entre empresas e consumidores. Disponível em: https://www.justica.gov.br/news/collective-nitf-content-1570544381.96. Acesso em: 16 fev. 2021.

BRASIL.Supremo Tribunal Federal. Plenário.RE 631.240/MG.Relator:Min. Luís Roberto Barroso, julgado em:03/09/2014.BRASIL.Supremo Tribunal Federal. RE 839.314/MA.Relator: Min. Luiz Fux, julgado em:10/10/2014.

BRASIL.Superior Tribunal de Justiça. 2ªSeção.REsp 1349453/MS.Relator:Min. Luis Felipe Salomão, julgado em:10/12/2014.

BRASIL.Tribunal Regional Federal-2ª Região. Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, 18 de dezembro de 2020. Regulamenta o Juízo 100% Digital no âmbito da Justiça Federal de primeiro grau da 2ª Região, e dá outras providências.

CABRAL, Antonio do Passo. Processo e tecnologia: novas tendências. In:WOLKART, Erik Navarro et al. (Coord.). Direito, processo e tecnologia.1.ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020, p.83-110.

CABRAL, Antonio do Passo; ZANETI JR.,Hermes. Entidades de infraestrutura específica para a resolução de conflitos coletivos: as claims resolutions facilities e sua aplicabilidade no Brasil. Revista de Processo, v. 287, jan. 2019, p. 445-483.

CAPPELLETTI, Mauro. O acesso à justiça e a funçãodo jurista em nossa época. Revista de Processo, v. 16, n. 61, 1991, p. 144-160.

CARNEIRO, Paulo Cezar Pinheiro. Acesso à justiça: juizados especiais cíveis e ação civil pública. 2.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

CIVIL ResolutionTribunal 2019/2020 Annual Report. Covering the period April 1, 2019 through March 31, 2020. Disponível em: https://civilresolutionbc.ca/wp-content/uploads/2020/07/CRT-Annual-Report-2019-2020.pdf.Acesso em: 24 nov. 2021.

CURY, César. Um modelo transdisciplinar de solução de conflitos: direito e tecnologia no processo de recuperação judicial do leading case OI S/A. In: NUNES, Dierle; LUCON, Paulo Henrique dos Santos; WOLKART, Erik Navarro (Coord.). Inteligência artificial edireito processual: os impactos da virada tecnológica no direito processual. Salvador: Juspodivm, 2020.

DUCA, Louis F. Del; RULE, Colin; RIMPFEL, Kathryn.eBay’s de facto low value high volume resolution process: lessons and best practices for ODR systems designers. ArbitrationLaw Review, v. 6, n. 1, p. 204-219, 2014.

FERRARI, Isabela. Justiça digital. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.GAJARDONI, Fernando da Fonseca. Flexibilização procedimental: um novo enfoque para o estudo do procedimento em matéria processual. São Paulo: Atlas, 2008.

GONÇALVES, Marcelo Barbi. Meios alternativos de solução de controvérsias: verdades, ilusões e descaminhos no novo código de processo civil. Revista de Processo,v. 242, p. 599-631, 2015.

MARINONI, Luiz Guilherme;ARENHART, Sergio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Curso de processo civil: teoria do processo civil,volume 1, 5 ed., São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.

MENCHINI, Sergio. Nuove forme di tutela e nuovi modi di risoluzione delle controversie: verso il superamento della necessità dell’accertamento con autorità di giudicato. Rivista di Diritto Processuale. Padova: CEDAM,v. 61, n. 3, 2006, p. 869-906.

NUNES, Dierle. Etapas de implementação de tecnologia no processo civil e ODRs.In:SOARES, Carlos Henrique;NUNES, Leonardo Silva; ÁVILA, Luiz Augusto de Lima(Org.). Direito em tempos de crise: soluções processuais adequadas para a tutela de direitos coletivos e individuais. Belo Horizonte: Editora Dialética, 2020, p. 519-560.

NUNES, Dierle.Novos rumos para as tutelas diferenciadas no Brasil?In: THEODORO JÚNIOR, Humberto; LAUAR, Maira Terra (Coord.). Tutelas diferenciadas como meio de incrementar a efetividade da prestação jurisdicional.Rio de Janeiro: GZ Editora, 2010.

PARO, Giácomo; MARQUES, Ricardo Dalmaso; DUARTE, Ricardo Quass. On-line dispute resolution (ODR)e o interesse processual. In: WOLKART, Erik Navarro et al.(Coord.). Direito, processo e tecnologia. 1.ed. São Paulo:Thomson Reuters Brasil, 2020, p. 277-326.

PAUMGARTTEN, Michele. Os desafios para a integração das práticas conciliatórias ao novo Processo Civil. Revista de Processo, v. 247, p. 475-503, 2015.PINHO, Humberto Dalla Bernardina de. Jurisdição e pacificação. Paraná: CRV, 2017.

RABINOVICH-EINY, Orna; KATSH, Ethan. Digital justice: reshaping boundaries in an online dispute resolution environment. International Journal of Online Dispute Resolution, v. 1, n. 1, 2014, p. 5-36.

RESNIK, Judith.Managerial judges.Harvard Law Review, v. 96, 1982, p.376.RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. (17. Câmara Cível). Apelação Cível nº 70075607812. Relator: LiegePuricelli Pires, julgado em:23/11/2017.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. (17. Câmara Cível). Apelação Cível nº 0319803-22.2019.8.21.7000.Relator: Giovanni Conti, julgado em:29/01/2021.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. (17. Câmara Cível). Apelação Cível nº 70075440172.Relator:Gelson Rolim Stocker, julgado em:14/12/2017.

RODRIGUES, Marco Antonio dos Santos. Access to justice and the role of ODR inside and outside brazilian courts.International Journal of Online Dispute Resolution,v. 6, n.2, 2019.

RODRIGUES, Marco Antonio dos Santos.A modificação do pedido e da causa de pedir no processo civil. Rio de Janeiro: Mundo Jurídico 2014.

RODRIGUES, Marco Antonio dos Santos; TAMER, Mauricio. Justiça digital: oacesso digital à justiça e as tecnologias da informação na resolução de conflitos. São Paulo: Editora JusPodivm, 2021.

SANDER, Frank E. A. Varieties of dispute processing. In: NATIONAL CONFERENCE ON THE CAUSES OF POPULAR DISSATISFACTION WITH THE ADMINISTRATION OF JUSTICE, v. 1, abr. 1976, St. Paul, Minnesota. Conference papers..., St. Paul, Minnesota: Pound Conference, abr. 1976. Disponível em:https://ncsc.contentdm.oclc.org/digital/collection/ctadmin/id/1245. Acesso em: 24 nov. 2021

SELA, Ayelet.The effect of online technologies on dispute resolution system design: antecedents, current trends, and future directions.Lewis & Clark Law Review, v. 21, n. 3, p. 633-682, 2017.

SUSSKIND, Richard. Online courts and the future of justice. Oxford: Oxford University Press, 2019.

UNITED STATES OF AMERICA. Public Law 105-315, Oct. 30, 1998. Alternative Dispute Resolution Act. Disponível em: https://www.adr.gov/adrguide/ADRAof1998-US-Statutes-at-Large.pdf. Acesso em: 09 fev. 2021.

WING, Lean; MARTINEZ, Janet; KATSH, Ethan; RULE, Colin. Designing ethical online dispute resolution systems: the rise of the fourth party. Negotiation Journal, v. 37, n.1,p. 49-64, 2021.

WOLKART, Erik Navarro.Análise econômica do processo civil: como a economia, o direito e a psicologia podem vencer a tragédia da justiça.2 ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.

Published

2022-05-04

How to Cite

Watkins, C. (2022). Online dispute resolution and court procedures: paths to integration. Revista Eletrônica Da PGE-RJ, 5(1). https://doi.org/10.46818/pge.v5i1.258

Issue

Section

Current affairs