Controle difuso de constitucionalidade em sede de recurso especial
DOI:
https://doi.org/10.46818/pge.v2i3.89Palavras-chave:
Controle incidental de constitucionalidade, Recurso especial, Justiça constitucional, Código de Processo CivilResumo
O presente trabalho trata dos debates doutrinário e jurisprudencial a respeito da (im)possibilidade de o Superior Tribunal de Justiça realizar controle incidental de constitucionalidade em sede de recurso especial para aplicar o direito à espécie, conferindo efeito translativo ao apelo extremo e considerando exame sobre (in)constitucionalidade do parâmetro legal de controle invocado pelo recorrente como matéria de ordem pública sem que, com isso, esteja a usurpar competência do Supremo Tribunal Federal.
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