Controle difuso de constitucionalidade em sede de recurso especial

Autores

  • Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch
  • Guilherme Pupe de Nóbrega

DOI:

https://doi.org/10.46818/pge.v2i3.89

Palavras-chave:

Controle incidental de constitucionalidade, Recurso especial, Justiça constitucional, Código de Processo Civil

Resumo

O presente trabalho trata dos debates doutrinário e jurisprudencial a respeito da (im)possibilidade de o Superior Tribunal de Justiça realizar controle incidental de constitucionalidade em sede de recurso especial para aplicar o direito à espécie, conferindo efeito translativo ao apelo extremo e considerando exame sobre (in)constitucionalidade do parâmetro legal de controle invocado pelo recorrente como matéria de ordem pública sem que, com isso, esteja a usurpar competência do Supremo Tribunal Federal.

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Biografia do Autor

Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch

Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo: Mestre pela Universidade de Brasília. Professor na área de Direito Público.

Guilherme Pupe de Nóbrega

Especialista em Direito Constitucional, Mestre e Doutorando em Direito pelo Instituto Brasiliense de Direito Público.

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Publicado

2019-06-16

Como Citar

de Bittencourt Mudrovitsch, R., & Pupe de Nóbrega, G. . (2019). Controle difuso de constitucionalidade em sede de recurso especial. Revista Eletrônica Da PGE-RJ, 2(3). https://doi.org/10.46818/pge.v2i3.89

Edição

Seção

Doutrinas