Serviços sociais autônomos: reflexões após a Constituição de 1988

Autores

  • Maria Beatriz Pinho de Sá Pós-graduação Lato Sensu da ESAP

DOI:

https://doi.org/10.46818/pge.v4.158

Palavras-chave:

Serviços Sociais Autônomos, Entidades Parestatais, Terceiro Setor, Organização Administrativa

Resumo

O presente trabalho analisa os Serviços Sociais Autônomos no cenário brasileiro. Essas entidades não integram a Administração Indireta e são caracterizadas por desenvolverem atividades privadas de interesse coletivo e social, cooperando com o Poder Público. Após a Constituição de 1988, foram criadas novas entidades que receberam o rótulo de Serviço Social. Indaga-se a existência no cenário jurídico atual de duas espécies diferenciadas de entidades denominadas Serviços Sociais Autônomos. Não se trata de questão meramente terminológica, mas sim questão que visa estabelecer a qual tipo de controle e normas que se sujeitarão esses novos Serviços.

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Publicado

2021-02-03

Como Citar

Pinho de Sá, M. B. (2021). Serviços sociais autônomos: reflexões após a Constituição de 1988. Revista Eletrônica Da PGE-RJ, 4(Especial). https://doi.org/10.46818/pge.v4.158

Edição

Seção

Artigos Edição Especial