Teoria do Adimplemento Substancial: da boa-fé aos requisitos para sua aplicação
DOI :
https://doi.org/10.46818/pge.v6i1.320Mots-clés :
Direitos das Obrigações, Adimplemento Substancial, Boa-féRésumé
Este artigo realiza imersão no campo do direito das obrigações para, em seguida, traçar os contornos jurídicos e perspectiva histórica da chamada teoria do adimplemento substancial. A ausência de positivação da teoria no ordenamento jurídico brasileiro não afasta a rica e engenhosa construção doutrinária acerca do tema, tomando como ponto de partida não só a obra de Clovis Couto e Silva, a Obrigação como Processo, como também o princípio da boa-fé objetiva. Em termos de direito comparado, não é de se estranhar que a teoria teve amplo desenvolvimento e aceitação em países adeptos do common law, nos quais a prática contratual e o estabelecimento de precedentes são verdadeiras fontes de direito. Também são feitas incursões nos ordenamentos de países de civil law, centrados na tradição jurídica romano-germânica. A pesquisa também volta-se para a aplicação da teoria pelos tribunais brasileiros, com início nas decisões de Ruy Rosado de Aguiar na década de 1980, e detalhamento do posicionamento do Superior Tribunal de Justiça sobre a aplicação da teoria em diferentes relações obrigacionais e setores da economia. Ao final, o artigo tece conclusões sobre o tema, realçando sua importância para a operabilidade das relações civis e a necessária parcimônia em sua aplicação nas relações obrigacionais decorrentes de contrato.
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