Um olhar sobre o contrato de agência no direito português

Auteurs

  • Pedro Quintaes Doutorando e Mestre em Ciências Jurídico-Civilísticas, com menção em Direito Processual Civil, pela Universidade de Coimbra (FDUC), Coimbra/Portugal. https://orcid.org/0000-0003-4947-9350

DOI :

https://doi.org/10.46818/pge.v5i1.288

Mots-clés :

Contrato de Agência, Contrato Duradouro, Resolução Infundada, . Interesse Positivo, Interesse Positivo

Résumé

Analisar-se-á, no presente estudo, num primeiro momento, a possibilidade do enquadramento dogmático do contrato entre o agente musical e músico sob a figura do tipo-legal contratual do contrato de agência, nomeadamente na categoria de contrato duradouro e, por assim, elevar a perenidade contratual (pérennité contractuelle) como sendo forma de utilização de um instrumento técnico e ético presente durante a execução do contrato, designadamente por conta da relação pessoalidade existente nesta relação contratual.  Para, num segundo momento, a olhar para o direito português, traçar o rosto do contrato de agência musical no direito brasileiro, designadamente para buscar uma maior proteção do agente – que, amiudadas vezes, é a parte mais fraca da relação contratual por ser economicamente dependente do agenciado – transluzida na estipulação de cláusula de indenização de clientela. Por fim, buscar-se-á demonstrar que nos casos de rescisão infundada – quadro factual na prática mercadológica musical – a cláusula compromissória arbitral protegeria o agente musical de dano à sua imagem – pela confidencialidade – enquanto suspenso o contrato de agência até a apreciação da ação para verificar a (i)licitude do ato resolutivo, bem como ter-se-ia uma justiça contratual para com o agente: na medida do possível – colocando o agente numa posição que estaria se o contrato fosse cumprido com maior fidedignidade na indenização pelo interesse positivo no cumprimento do contrato e/ou estar-se-ia a acompanhar o cumprimento do contrato caso houver tido lugar a prorrogação compulsória.

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Références

ALFREDO HUECK, La riforma Del diritto Del rappresentante di commercio in Germania em RDComm 39. 1941.

ARAÚJO, Fernando. Uma análise económica dos contratos (última parte): a responsabilidade decrescente em contratos duradouros. Conclusões. Revista de Direito Público da Economia, Belo Horizonte. ISSN 1678-7102. Ano 6, n.º 21, 2008.

ARAÚJO, Paulo Dóron Rehder de. Prorrogação Compulsória de Contratos a Prazo. Tese de doutoramento –Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo. 2011.

BAIRD, Douglas G. Self interest and cooperation in long-term contracts. Journal of Legal Studies, [s. l.], vol. 19, n. 2.

BAUMAN, Zygmunt. Liquid Modernity. Cambridge: Polity, 2000.

BARBOSA, Ana Mafalda Castanheira Neves de Miranda. Lições de Responsabilidade Civil. Coimbra: Principia, 2017

BOZOVIC, Iva; HADFIELD, Gillian K. Scaffolding: using formal contracts to build informal relations to Suppor Innovation. USC Law and Economics Reasearch Papers Series, n.12-13, feb. 2012.

CORDEIRO, Antônio Menezes de. Manual de Direito Comercial. Almedina: Coimbra, 2011.v. 1.

________Teoria Geral do Direito Civil –Relatório. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, vol. XXIX, 1988.

________Violação Positiva do Contrato. Revista da Ordem dos Advogados, 1981.

COELHO, Francisco Manuel de Brito Pereira. Cessação dos contratos duradouros: regime específico e contrato de agência. In: Actas do Colóquio Distribuição Comercial nos 30 Anos da Lei do Contrato de Agência. Coimbra: Instituto Jurídico, 2016.

CRISTAS, Assunção. É possível impedir judicialmente a resolução de um contrato?. Estudos Comemorativos dos 10 Anos da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, vol. II, Almedina, 2008.

DESSEMONTET, François. Private law: national -global -comparative: Festschrift für Ingeborg Schwenzer zum 60. Geburtstag,Bern: Intersentia, 2011.

EISENBERG, Melvin. Why There Is No Law of Relational Contracts? Berkeley Law Scholarship Repository, 1999

FRADA, Carneiro. Teoria da Confiança e Responsabilidade Civil. Coimbra: Almedina, 2001.

Friedrich HERZFELD. Nós e a Música.Tradução de Luiz De Freitas Branco.Lisboa: Ed. Livros do Brasil, 1992.

FREITAS, José Lebre de. Introdução ao Processo Civil: Conceito e princípios gerais à luz do novo código. 3. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2013.

GALGANO, Francesco. La globalizzazione nello specchio del diritto. Bologna: Il Mulino, 2005, p. 16.

GANE, Nicholas. Zygmunt Bauman: Liquid Modernity and Beyond. Acta Sociologica, vol. 44, n.3, 2001.

GRANIERI, Massimiliano. Il tempo e il contrato. Itineario storico-comparativo sui contratti di durata. Milano: Giuffrè, 2007.

GRASSO, Eduardo. La Collaborazione nel Processo Civile. In: Revista iberoamericana de derecho procesal, Padova,vol. XXI (II Serie), 1966.

GRUNDMANN, Stefan; MAZEAUD, Denis (org.). General Clauses and Standards in European Contract Law –Comparative Law, EC Law and Contract Law Codification. The Hague: Kluwer Law International, 2006.

HAICAL, Gustavo. O contrato de Agência. Seus elementos tipificadores e efeitos jurídicos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

HÖRSTER, Heinrich. A Parte Geral do Código Civil Português –Teoria Geral do Direito Civil. Coimbra: Almedina, 1992.

KLEIN, Micheli. El desistimiento unilateral del contrato. Madrid: Civitas, 1997.

LABORDERIE, Anne-Sophie. La Pérennité Contractuelle. Paris: LGDJ, 2005.LACERDA, Carlos. Anotações ao Novo Regime do Contrato de Agência. Lex, 1994.

LARENZ, Karl. Lehrbuch des Schuldrechts. Allgemeiner Teil, C.H. Beck, München, vol. I, 1987.

LEITÃO, Luís Manuel Teles de Menezes. A Indemnização de Clientela no Contrato de Agência. 1.ed. Coimbra: Almedina, 2006.

LEQUETTE, Suzanne. Le contrat-coopération –contribution à la théorie générale du contrat. Paris: Econômica, 2012.MACHADO, João Baptista. Pressupostos da Resolução por Incumprimento. In: Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, n. especial 2,1979.Estudos em Homenagem ao Prof. J. J. Teixeira Ribeiro.

MARTINEZ, Pedro Romano. Da cessão do contrato. Almedina: Coimbra.

MATOS, Felipe Albuquerque. Actas do Colóquio Distribuição Comercial nos 30 Anos da Lei do Contrato de Agência. Coimbra: Instituto Jurídico, 2016.

MACAULAY, Stewart. Non-contractual relational in business. A preliminar study. American Sociological Reviem, vol. 28, 1963.

________Non-contractual relational in business. A preliminar study. American Sociological Reviem, vol. 28, 1963.

MACNEIL, Ian Roderick. Contracts: Adjustmente f Long-term economic ralations under classical, neoclassical, and relational contract law. Northwestern University Law Review, Chicago School, vol. 72,1978.

__________The new social contract -an inquiry into modern contractual relations. New Haven: Yale University Press, 1981.

MACHADO, Baptista. Pressupostos da resolução por incumprimento.Scientia Juridica, Obra Dispersa, vol.I, 1991.

MARTINEZ, Pedro Romano. Da cessação do contrato. Coimbra: Almedina, 2006.

MESSINA, Giuseppe. Nuovo Digesto Italiano.Torino, IV, 674, 1938.

MESQUITA, Luís Miguel de Andrade. Princípio da gestão processual: O “Santo Graal” do Novo Processo Civil?. In: Revista de Legislação e de Jurisprudência, ano145, n. 3995. Coimbra: Coimbra Editora, 2015.

MONTEIRO, António Pinto. Revisitando a lei da agência 30 anos depois. Revista de Legislação e de Jurisprudência. Coimbra, n. 4001, 2016, p. 72-88.

__________Contrato de Agência. Anotação. Coimbra: Almedina, 2010.

MITIDIERO, Daniel. Colaboração no processo civil: pressupostos sociais, lógicos e éticos. Coleção Temas Atuais de Direito Processual Civil. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.v. 14.

NEUNER, Jörg. Privatrecht und Sozialstaat. C. H. Beck, München, 1998.

NOGLER, Luca; REIFNER, Udo. Introduction: The New Dimension of Life Time in the Law of Contracts and Obligations. In: Life Time Contracts –Social Long-term Contracts in Labour, Tenancy and Consumer Credit Law. Eleven International Publishing.

PINTO, Carlos Alberto da Mota. Cessão da Posição Contratual. Coimbra: Almedina, 2003.

__________Contrato de Agência –Anotação ao Decreto-Lei n.º 178/86, de 03 de julho. 7. ed. Actualizada. Coimbra: Almedina, 2010.

__________Contrato de Agência. Anotação. 7. ed.Coimbra:Almedina, 2010

__________Cláusula penal e indemnização. Coimbra:Almedina, 1984.

__________Denúncia de um Contrato de Concessão Comercial. Coimbra: Coimbra Editora, 1998, p. 149.

__________Direito Comercial. Contratos de Distribuição Comercial, 3. reimp. da edição de 2001. Coimbra: Almedina, 2009.

PINTO, Fernando A. Ferreira. Contratos de Distribuição: Da tutela do distribuidor integrado em face da cessação do vínculo. Lisboa: Universidade Católica Editora, 2013.

PEREIRA, Alexandre Libório Dias. Denúncia e indemnização de clientela nos contratos de distribuição: resenha de jurisprudência recente do STJ. Boletim de Ciências Económicas–Homenagem ao Prof. Doutor António José Avelãs Nunes, Coimbra, vol. LVII, Tomo III, 2014, pp. 2623-2660.

PINTO, Paulo Mota. Interesse Contratual Negativo e Interesse Contratual Positivo.Coimbra: Coimbra Editora, 2009.v. II.

POSNER, Richard A. Economic Analysis of Law. Aspen Law & Business, 1998.

PRATA, Ana. Cláusulas de Exclusão e Limitação da Responsabilidade Contratual. Reimpressãoda edição de 1985. Coimbra:Almedina, 2005.

PROENÇA, Brandão. Do incumprimento do contrato de promessa bilateral: a dualidade: execução específica –resolução. Separata do Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, 1987.

OETKER, Hartmut. Das Dauerschuldverhäliniss und seine Beendigung. Bestandsaufnahme und Kritische Würdigung einer Tradierten Figur der Schuldrechtsdogmatik. Tübingen: Mohr, 1994.

OLIVEIRA, Nuno Pinto. Princípios de Direito dos Contratos. Coimbra: Almedina, 2011.

OPPETIT, Eléments pour une sociologie de l'arbitrag. In: L'Année sociologique(1940/1948).Troisième série, vol. 27, 1976.

OPPO, Giorgio. I Contratti di Durata –Parte I. Rivista del Diritto Commercial e del Diritto Generale dele Obligazoni, vol. XLI, Casa Editrice Dotore Francesco Vallardi, 1943.

RANIERI, Filipo (orgs.). La Réforme du Droit Allemand des Obligations. Paris: Société de Législation Comparée, 2002.

REQUIÃO, Rubens. Do Representante Comercial. São Paulo: Editora Forense, 2011

___________Nova Regulamentação da Representação Comercial Autônoma. São Paulo: Editora Saraiva, 2007.

SCHMIDT, Karsten. Derecho Comercial. Tradução de Frederico E. G. Werner. Buenos Aires: Astrea, 1997.

SERRA, Adriano Vaz. Impossibilidade Superveniente e Cumprimento Imperfeito Imputáveis ao Devedor. Boletim do Ministério da Justiça, n.º 47, julho de 1955.

SILVA, João Calvão da. Cumprimento e Sanção Pecuniária Compulsória. 4.ed.Coimbra: Almedina, 2002.

SOUSA, Miguel Teixeira de. As Partes, o objecto e a prova na acção declarativa. Lisboa: Lex-Edições Jurídicas, 1995.

VASCONCELOS, Pedro Bacelar de (org.). João Baptista Machado Obra Dispersa. 1.ed. Braga: Scientia Ivridica, 1991.

VARELA, João Antunes. Das Obrigações em Geral. 10.ed. Coimbra: Almedina, 2005.v. 1.

VANNI, Icilio. Lezioni di filosofia del diritto. 3.ed. Bologna: Nicola Zanichelli, 1908, n.IV.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil –Contratos em espécies. 13.ed. São Paulo: Editora Atlas, 2013.

VIRASSAMY, George. Les contrats de dependence. Paris: LGDJ, 1986.

VOGENAUER, Stefan. Termination of Long-term Contracts “for Compelling Reasons” under the UNIDROIT Principles: The German Origins. In: Eppur si muove: The Age of Uniform Law.Roma: International Institute For The Unification of Private Law (Unidroit), 2016

ZIMMERMANN, Reinhard; WHITTAKER, Simon. Good Faith in European Law. Cambridge, Cambridge University Press, 2004.

________The New German Law of Obligations. 1.ed. Oxford: Oxford University Press, 2005.WALD, Arnold. Obrigações e Contratos.10.ed.São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

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Publiée

2022-05-04

Comment citer

Quintaes, P. . (2022). Um olhar sobre o contrato de agência no direito português. Revista Eletrônica Da PGE-RJ, 5(1). https://doi.org/10.46818/pge.v5i1.288

Numéro

Rubrique

Doctrines