Incidência do ISS ou ICMS Sobre o Streaming e a Controvérsia Relativa à Exceção Prevista no Item 1.09 da Lei Complementar n. 116/2003
DOI :
https://doi.org/10.46818/pge.v5i2.275Mots-clés :
Streaming, Tributação, Prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, Conflito de CompetênciaRésumé
O presente artigo tem por objetivo analisar a tributação incidente sobre o streaming. De início, discorre brevemente sobre o impacto das inovações tecnológicas no mercado mundial, procurando apresentar o conceito de streaming no sentido de fluxo que permite que, sem a realização de download, ou seja, sem que haja a transferência de arquivo digital de um computador remoto para o computador local, seja possível assistir a vídeos, ouvir música ou ler um livro de forma contínua. Busca abordar a evolução da legislação quanto à previsão de incidência de ICMS e ISS, de competência respectivamente dos Estados e Municípios. A partir do exame do julgamento das ações direta de inconstitucionalidade nº 5.659 e nº 5.958, realça ter o Supremo Tribunal Federal sinalizado a incidência do ISS. Discorre sobre a exceção prevista no item 1.09 da lista anexa da Lei Complementar nº 116/2003, no tocante à distribuição de conteúdo pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, levantando potencial conflito de competência entre os entes da federação. Por fim, considerando o processo legislativo da Lei complementar nº 157 e o alcance do instituto da hipótese de incidência, aponta a impossibilidade de incidência de dois tributos diferentes, a depender do prestador da atividade, sobre a mesma materialidade.
Téléchargements
Téléchargements
Publiée
Comment citer
Numéro
Rubrique
Licence
(c) Tous droits réservés Isabela Leão Monteiro 2022
Ce travail est disponible sous licence Creative Commons Attribution - Pas d’Utilisation Commerciale 4.0 International.
En soumettant un manuscrit à la Revue Électronique PGE-RJ, les auteurs acceptent les termes de la déclaration de copyright et autorisent la Revue Électronique PGE-RJ à publier ce manuscrit sous la licence Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International et à s'identifier comme le véhicule de sa publication originale.