O crédito tributário na recuperação judicial após a reforma da Lei nº 14.112/20: uma análise comparativa com o direito concursal espanhol
DOI :
https://doi.org/10.46818/pge.v5i1.254Mots-clés :
Crédito tributário, Recuperação Judicial, Conservação da empresa, Direito da insolvência espanholRésumé
A posição do crédito tributário no regime da recuperação judicial do direito brasileiro sofreu diversas mudanças ao longo dos anos em razão de divergências de interpretação realizadas pelos Tribunais Superiores, que a despeito da existência da regra, e baseados no princípio da preservação da empresa, alteraram substancialmente sua forma de recuperação junto ao regime da insolvência. A Lei nº 14.112/20 nasce com a árdua missão de mudança desse panorama jurisprudencial, já que em realidade não parece existir uma verdadeira mudança normativa com o novo artigo 6º §7º-B da Lei nº 11.101/05; trata-se de uma tentativa de diminuir o fracasso na recuperação do crédito tributário de sociedades empresárias insolventes perante o regime da recuperação judicial, fracasso esse relacionado com a evolução jurisprudencial do tema. O sistema da insolvência espanhol, ainda que inclua o crédito tributário no regime da recuperação judicial, não conseguiu avançar como pretendia seu legislador, tendo sofrido modificações legais em 2020 na tentativa de tornar o sistema mais efetivo diante da crise econômica decorrente da pandemia mundial. O tema em questão enfrenta a complexidade de se compatibilizar o regime público tributário com o regime privado da insolvência, dificuldade que não nos parece instransponível, mas que é provavelmente a grande geradora dos conflitos e da falta de coerência na aplicação das normas previstas na Lei nº 11.101/05.
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