A liberdade de expressão e o direito ao esquecimento

Auteurs

DOI :

https://doi.org/10.46818/pge.v4i1.219

Mots-clés :

Direito ao Esquecimento, RGPD, Liberdade de Expressão

Résumé

O Direito à liberdade de expressão é reconhecido como um dos direitos fundamentais para o livre desenvolvimento da personalidade, juntamente com a imagem, honra e a vida privada. Porém, com o advento da tecnologia, as informações pessoais começaram a ser amplamente divulgadas, principalmente pelas mídias de massa e, no presente momento, nas redes sociais, sendo publicado pelo próprio detentor dos dados. O Direito ao Esquecimento surge como uma resposta e uma limitação quando a divulgação dessas informações pessoais inviabiliza que o detentor dos dados tenha sua vida cotidiana de forma normal. Desde 1890, nos Estados Unidos da América, com a preocupação da invenção da câmera fotográfica que poderia invadir a privacidade do cidadão comum, inicia a ideia da privacidade, aplicado ao caso Malvin vs. Reid, de 1931 na Califórnia, onde aplica-se uma limitação sobre a divulgação de um filme que invadia a privacidade de uma família. Posteriormente, no famoso Caso Lebach na Alemanha, onde pela primeira vez uma corte constitucional decidiu a favor da limitação da liberdade de expressão e da liberdade de comunicação. Com o estabelecimento do princípio constitucional da autodeterminação informacional e com o advento do Regulamento Geral de Proteção de Dados com a previsão do Direito ao Esquecimento de forma expressa, no art. 17.º, o Tribunal de Justiça Federal da Alemanha reconheceu que o Direito ao Esquecimento e a Liberdade de Expressão e Comunicação são direitos fundamentais, mas não absolutos, e cabe a corte que está julgando decidir no caso concreto qual desses direitos deve prevalecer.

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Bibliographies de l'auteur

João Alexandre Silva Alves Guimarães, Universidade de Coimbra

Doutorando em Direito pela Universidade de Coimbra, Portugal. Mestre em Direito da União Europeia pela Universidade do Minho, Portugal. Associado do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil – IBERC e Membro do Comitê Executivo do Laboratório de Direitos Humanos – LabDH da Universidade Federal de Uberlândia.

Ana Júlia Silva Alves Guimarães, Universidade Pitágoras - Uberlândia

Discente no curso de Direito na Universidade Pitágoras – Uberlândia e membro do Laboratório de Direitos Humanos – LabDH da Universidade Federal de Uberlândia.

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Publiée

2021-05-07

Comment citer

Silva Alves Guimarães, J. A., & Silva Alves Guimarães, A. J. (2021). A liberdade de expressão e o direito ao esquecimento. Revista Eletrônica Da PGE-RJ, 4(1). https://doi.org/10.46818/pge.v4i1.219

Numéro

Rubrique

Doctrines