A Relevância Jurídica da Oscilação do Poder Aquisitivo
DOI :
https://doi.org/10.46818/pge.v1i1.16Mots-clés :
Poder aquisitivo, Capacidade aquisitiva, Indexação compulsória, Correção monetária, Soberania monetáriaRésumé
Busco as origens do poder aquisitivo no conceito de capacidade aquisitiva de Aristóteles. Procuro demonstrar, em seguida, que a noção original de poder aquisitivo, de William Fleetwood, de caráter predominante estatístico, foi desfigurada por Adam Smith e como essa nova versão influenciou o jurista Savigny. Destaco os reflexos de tais distorções no Direito brasileiro, especialmente depois de 1964, quando foi instituída a indexação compulsória, salientando que o fracasso do Plano Collor I e II fortaleceram a equivocada crença de que o poder aquisitivo possa constituir objeto do direito de propriedade. Tento mostrar o que efetivamente ocorre quando a indexação compulsória é aplicada (ao propiciar a incidência camuflada da moeda estrangeira na ordem monetária nacional, para beneficiar certos grupos selecionados, sem controle por parte das autoridades monetárias). Concluo que a variação do poder aquisitivo, embora juridicamente relevante, está sujeita à soberania monetária, não substitui a moeda nacional como medida de valor e a sua aplicação, sob a forma de correção monetária, ou indexação compulsória, é inconstitucional.
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