A aplicação da cláusula de raio nos contratos de locação de shopping center
DOI:
https://doi.org/10.46818/pge.v2i2.57Palabras clave:
Shopping, Locação, Exclusividade, Raio, CADEResumen
A procura por espaços e pelo comércio em shopping center aumentou consideravelmente, mesmo com a crise que envolve todos no Brasil. Em decorrência, surge, para os envolvidos, uma importância especial de avaliação das cláusulas dos contratos. Assim, o escopo deste artigo é avaliar as condições de validade para utilização das cláusulas de raio em contratos de shopping centers, eis que pode ou não constituir em infração à ordem econômica. Por fim, através de uma exposição breve sobre o “Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE” é analisado o processo n. 08012.012740/2007-46, de forma a exemplificar como o assunto é abordado. Deste modo, através de conceitos e fundamentos que envolvem o assunto, discutem-se algumas decisões proferidas com intuito de permitir que se obtenha uma formação de opinião sobre a (in)validade da cláusula de raio.
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