A política de municipalização do ensino fundamental

limites ao controle de políticas públicas de educação

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.46818/pge.v5i1.273

Palabras clave:

Política pública, educação, ensino fundamental, municipalização, discricionariedade técnica, controle judicial, limite

Resumen

O presente trabalho apresenta a evolução histórica do tratamento normativo da educação na história constitucional brasileira. Aponta que a Constituição de 1988, de forma inédita, destacou a autonomia dos municípios para a organização de sistemas de ensino próprios, atribuindo-lhes, prioritariamente, o dever de ofertar a educação fundamental. A política de municipalização do ensino fundamental foi reforçada com a edição da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96). A municipalização, porém, deve ser encarada como um processo de coordenação e cooperação interfederativa entre Estados e Municípios. Como a formulação e a execução de políticas públicas em educação situa-se no âmbito da discricionariedade técnica do gestor, não apenas o controle que recai sobre elas é limitado pela separação de poderes, como deve guardar deferência aos critérios técnico-pedagógico eleitos, desde que devidamente fundamentados.

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Biografía del autor/a

Patrícia Ferreira Baptista, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Mestre em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Doutora em Direito Público pela Universidade de São Paulo (USP). Professora Associada de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da UERJ e do PPGD/UERJ. Procuradora do Estado do Rio de Janeiro. 

Publicado

2022-05-04

Cómo citar

Ferreira Baptista, P. (2022). A política de municipalização do ensino fundamental: limites ao controle de políticas públicas de educação. Revista Eletrônica Da PGE-RJ, 5(1). https://doi.org/10.46818/pge.v5i1.273

Número

Sección

Doctrinas