Decidindo como decidir

Autores

  • Gustavo Binenbojm

Resumo

O direito processual penal tem padrões decisórios consolidados para situações de incerteza: in dubio pro societate, em favor do recebimento da denúncia, no início do processo; in dubio pro reo, quando do julgamento final. Há uma definição sobre como juízes criminais devem decidir, em distintas situações processuais. Os trade offs estão postos à mesa com franqueza: na instauração da ação penal, prefere-se correr o risco de processar suposto inocente a inocentar, desde logo, possível culpado; no veredito definitivo, havendo dúvida razoável, prefere-se inocentar eventual culpado a condenar virtual inocente. Advogados de defesa e promotores de justiça se digladiam sobre os fatos e seu enquadramento, mas as categorias jurídicas estão lá para nortear as decisões de abertura e encerramento dos processos.[...]

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Publicado

2019-06-16

Como Citar

Binenbojm, G. . (2019). Decidindo como decidir. Revista Eletrônica Da PGE-RJ, 2(3). Recuperado de https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/83

Edição

Seção

Editorial