Programa de parcerias de investimentos - PPI e o Direito da infraestrutura
DOI:
https://doi.org/10.46818/pge.v1i1.8Palavras-chave:
infraestrutura, programa de parceria de investimentos, administração pública, contratos de parceria, regulação, agências reguladoras, procedimento de manifestação de interesseResumo
O presente artigo tem por objetivo identificar as principais características do Programa de Parceria de Investimentos – PPI, criado com o advento da Lei n° 13.334/16, por meio da análise das inovações propostas e do levantamento dos aspectos nos quais ainda será necessário avançar na viabilização dos projetos de infraestrutura prioritários.
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