A aplicação da cláusula de raio nos contratos de locação de shopping center
DOI:
https://doi.org/10.46818/pge.v2i2.57Palavras-chave:
Shopping, Locação, Exclusividade, Raio, CADEResumo
A procura por espaços e pelo comércio em shopping center aumentou consideravelmente, mesmo com a crise que envolve todos no Brasil. Em decorrência, surge, para os envolvidos, uma importância especial de avaliação das cláusulas dos contratos. Assim, o escopo deste artigo é avaliar as condições de validade para utilização das cláusulas de raio em contratos de shopping centers, eis que pode ou não constituir em infração à ordem econômica. Por fim, através de uma exposição breve sobre o “Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE” é analisado o processo n. 08012.012740/2007-46, de forma a exemplificar como o assunto é abordado. Deste modo, através de conceitos e fundamentos que envolvem o assunto, discutem-se algumas decisões proferidas com intuito de permitir que se obtenha uma formação de opinião sobre a (in)validade da cláusula de raio.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Ao submeterem um manuscrito à Revista Eletrônica da PGE-RJ, os autores concordam com os termos da Declaração de Direito Autoral e autorizam a Revista Eletrônica da PGE-RJ a publicar esse manuscrito sob a licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional e identificar-se como veículo de sua publicação original.