A aplicação da cláusula de raio nos contratos de locação de shopping center

Autores

  • Roberta Pappen da Silva

DOI:

https://doi.org/10.46818/pge.v2i2.57

Palavras-chave:

Shopping, Locação, Exclusividade, Raio, CADE

Resumo

A procura por espaços e pelo comércio em shopping center aumentou consideravelmente, mesmo com a crise que envolve todos no Brasil. Em decorrência, surge, para os envolvidos, uma importância especial de avaliação das cláusulas dos contratos. Assim, o escopo deste artigo é avaliar as condições de validade para utilização das cláusulas de raio em contratos de shopping centers, eis que pode ou não constituir em infração à ordem econômica. Por fim, através de uma exposição breve sobre o “Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE” é analisado o processo n. 08012.012740/2007-46, de forma a exemplificar como o assunto é abordado. Deste modo, através de conceitos e fundamentos que envolvem o assunto, discutem-se algumas decisões proferidas com intuito de permitir que se obtenha uma formação de opinião sobre a (in)validade da cláusula de raio.

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Biografia do Autor

Roberta Pappen da Silva

Mestrado concluído em 2018, em Empresas e Negócios, na Unisinos, advogada atuante em Esteio, Rio Grande do Sul, pós-graduada em Direito Processual do Trabalho pela Unisinos, pós-graduada em Direito Processual Cível pela Ulbra.

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Publicado

2019-06-15

Como Citar

Pappen da Silva, R. . (2019). A aplicação da cláusula de raio nos contratos de locação de shopping center. Revista Eletrônica Da PGE-RJ, 2(2). https://doi.org/10.46818/pge.v2i2.57

Edição

Seção

Doutrinas