Reparação integral:
um dogma a ser abandonado pelo Direito Administrativo
DOI:
https://doi.org/10.46818/pge.v7i1.383Palavras-chave:
Reparação integral, Ontologia, Direito AdministrativoResumo
Este artigo pretende analisar a ideia da reparação integral, mostrando que se trata de paradigma do Direito muito pouco refletido. A noção de ressarcimento, no âmbito administrativo, embora guarde proximidade com o Direito Penal e com o Direito Administrativo sancionador, tem uma lógica própria, demandando estudo dogmático específico.
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