O Momento da Conduta nos Crimes Tipificados nos Incisos I A IV da Lei 8.137/90 e o Reconhecimento (Ou Não) da Reincidência Penal
DOI:
https://doi.org/10.46818/pge.v2i1.38Palavras-chave:
Crime tributário, Conduta, Consumação, Súmula Vinculante 24, ReincidênciaResumo
O presente trabalho traz para o debate a necessidade da definição do momento da conduta nos crimes tipificados nos incisos I a IV do artigo 1º da Lei 8.137/90. Apesar de o STF já ter definido que, para efeitos de prescrição desses crimes, deve-se ter como marco inicial a constituição definitiva do crédito, não ficou claro que momento que deve ser considerado como o da conduta nesses tipos de delitos. A necessidade de adoção, na jurisprudência, da teoria do tempo do crime, consagrada no Código Penal Brasileiro, é essencial para resguardar direitos do acusado, não apenas no que se refere à reincidência, mas, também, quanto a conflitos de lei no tempo e aplicação de agravantes e atenuantes.
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