O Crédito fiscal e a Recuperação judicial.

Solução encontrada pelo Estado do Rio de Janeiro: o Negócio Jurídico Processual

Autores

  • Roberta de Oliveira Barcia
  • Natalia Faria de Souza

DOI:

https://doi.org/10.46818/pge.v7i1.372

Palavras-chave:

Crédito fiscal, Recuperação judicial, Exigência de Certidão Negativa de Débito Tributário, Consensualidade, Negócio Jurídico Processual

Resumo

O sistema da recuperação judicial brasileiro foi inspirado no modelo norte-americano que possui como premissa a inexistência de credores capazes de impedir por si só a aprovação do plano de recuperação judicial. A existência do artigo 57 da Lei nº 11.101/05 parece entrar em colisão com essa premissa do sistema norte-americano, já que exige para a aprovação do plano de recuperação judicial a apresentação pelo devedor insolvente de uma certidão negativa de débitos tributários, criando a figura de um credor que, apesar de não participar da recuperação judicial, possui o poder de inviabilizar um plano. Em razão dessa contradição sistêmica é que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça decidiu pelo afastamento do artigo 57 da lei falimentar, aprofundando a falta de sintonia dentro do sistema recuperacional. A resposta da jurisprudência brasileira não foi adequada e deve ser modificada em razão das novas previsões trazidas pela Lei nº 14.112/21, que criou diversos mecanismos de equalização do passivo fiscal das empresas em recuperação judicial, compatíveis com os ditames recuperacionais, em especial com a própria conservação da empresa. Dentro desse cenário o Estado do Rio de Janeiro editou resolução prevendo a possibilidade de equalização do passivo fiscal das empresas em recuperação por meio do negócio jurídico processual, dentro de um contexto consensual próprio do sistema multiportas de justiça.

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Biografia do Autor

Roberta de Oliveira Barcia

Mestre em Direito Privado Patrimonial pela Universidade de Salamanca. Procuradora do Estado do Rio de Janeiro.

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Publicado

2026-05-19

Como Citar

de Oliveira Barcia, R., & Faria de Souza, N. (2026). O Crédito fiscal e a Recuperação judicial.: Solução encontrada pelo Estado do Rio de Janeiro: o Negócio Jurídico Processual. Revista Eletrônica Da PGE-RJ, 7(1). https://doi.org/10.46818/pge.v7i1.372

Edição

Seção

Doutrinas