Responsabilidade das instituições financeiras na prevenção da lavagem de dinheiro.
DOI:
https://doi.org/10.46818/pge.v6i1.326Palavras-chave:
Lavagem de Dinheiro, Instituições Financeiras, Compliance, Colaboração Compulsória, Política de MetasResumo
O presente estudo pretende aprofundar os estudos para verificar se as estruturas e procedimentos adotados pelas instituições financeiras são compatíveis com as obrigações legais derivadas da Lei Federal 9.613/1998 e da Carta Circular 3.978/2020 do Banco Central do Brasil (BACEN), que impõem um processo de colaboração compulsória. Para tanto conduzimos uma pesquisa qualitativa exploratória composta por desk research em livros, revistas científicas e web e uma análise da Lei 9.613/1998, com análise mais aprofundada dos artigos 9, 10 e 11 do referido texto legal, e enumerar as medidas de controle aplicados regularmente pelas instituições financeiras. Ao fim percebemos a complexidade do controle que as instituições estão obrigadas a realizar e o risco da política de metas bancárias para o processo de controle, sendo imperiosa a adoção procedimentos de prevenção à lavagem do dinheiro determinados pela Circular BACEN 3.978/2020.
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