O art. 1.015, x, CPC e a decisão denegatória de efeito suspensivo nos embargos à execução

Autores

  • Guilherme Kronemberg Hartmann UFRJ
  • Rodolfo Mascarenhas Lopes CEPED/UERJ

DOI:

https://doi.org/10.46818/pge.v5i3.323

Palavras-chave:

Recurso de agravo de Instrumento, Hipótese legal, Embargos à Execução, Efeito Suspensivo

Resumo

O presente artigo aborda a discussão, desenvolvida no âmbito da doutrina e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acerca do cabimento do recurso de agravo de instrumento em face da decisão interlocutória que denega atribuição de efeito suspensivo nos embargos à execução, prevista no art. 1.015, X, do Código de Processo Civil (CPC), tendo como pressuposto a natureza jurídica da decisão denegatória, e, em que medida, a análise desta natureza nos faz concluir que a hipótese em comento atrai, a rigor, o disposto no art. 1.015, I, CPC. Pretende-se, a partir desta reflexão, estabelecer parâmetros gerais sobre a espécie recursal do agravo de instrumento dentro do modelo de recorribilidade trazido pelo CPC de 2015; e, a partir disso, refletir em que medida a decisão denegatória de efeito suspensivo requerido pelo executado, embora não contemplada expressamente na hipótese do art. 1.015, X, CPC, possa ser encaixada na norma prevista no inciso I do mesmo dispositivo, em especial no que concerne à tutela jurisdicional de caráter provisório fundada na urgência, sem que, com isso, seja necessário recorrer ao recurso hermenêutico da tese da taxatividade mitigada, fixada pelo STJ quando do julgamento do Recurso Especial nº 1.704.520/MT (Tema nº 988 dos recursos repetitivos).

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Biografia do Autor

Guilherme Kronemberg Hartmann, UFRJ

Doutor e Mestre em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professor Adjunto de Processo Civil na Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (FND/UFRJ). Advogado.

Rodolfo Mascarenhas Lopes, CEPED/UERJ

Especialista em Direito Processual Civil pelo Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (CEPED/UERJ). Bacharel em Direito pela Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (FND/UFRJ). Advogado em São Paulo. 

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Publicado

2023-02-13

Como Citar

Kronemberg Hartmann, G., & Mascarenhas Lopes, R. (2023). O art. 1.015, x, CPC e a decisão denegatória de efeito suspensivo nos embargos à execução. Revista Eletrônica Da PGE-RJ, 5(3). https://doi.org/10.46818/pge.v5i3.323

Edição

Seção

Doutrinas