Teoria do Adimplemento Substancial: da boa-fé aos requisitos para sua aplicação

Autores

  • João Guilherme Dal Fabbro Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.46818/pge.v6i1.320

Palavras-chave:

Direitos das Obrigações, Adimplemento Substancial, Boa-fé

Resumo

Este artigo realiza imersão no campo do direito das obrigações para, em seguida, traçar os contornos jurídicos e perspectiva histórica da chamada teoria do adimplemento substancial. A ausência de positivação da teoria no ordenamento jurídico brasileiro não afasta a rica e engenhosa construção doutrinária acerca do tema, tomando como ponto de partida não só a obra de Clovis Couto e Silva, a Obrigação como Processo, como também o princípio da boa-fé objetiva. Em termos de direito comparado, não é de se estranhar que a teoria teve amplo desenvolvimento e aceitação em países adeptos do common law, nos quais a prática contratual e o estabelecimento de precedentes são verdadeiras fontes de direito. Também são feitas incursões nos ordenamentos de países de civil law, centrados na tradição jurídica romano-germânica. A pesquisa também volta-se para a aplicação da teoria pelos tribunais brasileiros, com início nas decisões de Ruy Rosado de Aguiar na década de 1980, e detalhamento do posicionamento do Superior Tribunal de Justiça sobre a aplicação da teoria em diferentes relações obrigacionais e setores da economia. Ao final, o artigo tece conclusões sobre o tema, realçando sua importância para a operabilidade das relações civis e a necessária parcimônia em sua aplicação nas relações obrigacionais decorrentes de contrato.

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Publicado

2023-07-03

Como Citar

Dal Fabbro, J. G. (2023). Teoria do Adimplemento Substancial: da boa-fé aos requisitos para sua aplicação . Revista Eletrônica Da PGE-RJ, 6(1). https://doi.org/10.46818/pge.v6i1.320

Edição

Seção

Atualidades