A política de municipalização do ensino fundamental
limites ao controle de políticas públicas de educação
DOI:
https://doi.org/10.46818/pge.v5i1.273Palavras-chave:
Política pública, educação, ensino fundamental, municipalização, discricionariedade técnica, controle judicial, limiteResumo
O presente trabalho apresenta a evolução histórica do tratamento normativo da educação na história constitucional brasileira. Aponta que a Constituição de 1988, de forma inédita, destacou a autonomia dos municípios para a organização de sistemas de ensino próprios, atribuindo-lhes, prioritariamente, o dever de ofertar a educação fundamental. A política de municipalização do ensino fundamental foi reforçada com a edição da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96). A municipalização, porém, deve ser encarada como um processo de coordenação e cooperação interfederativa entre Estados e Municípios. Como a formulação e a execução de políticas públicas em educação situa-se no âmbito da discricionariedade técnica do gestor, não apenas o controle que recai sobre elas é limitado pela separação de poderes, como deve guardar deferência aos critérios técnico-pedagógico eleitos, desde que devidamente fundamentados.
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