Soluções consensuais para demandas de saúde pública no Rio de Janeiro
práticas institucionais sob discussão.
DOI:
https://doi.org/10.46818/pge.v4i1.213Palavras-chave:
Saúde Pública, Resolução de Conflitos, Pesquisa EmpíricaResumo
Trata-se de pesquisa realizada entre maio de 2019 e maio de 2020 por meio de pesquisa bibliográfica e documental associada a uma aproximação empírica, de natureza qualitativa, da Câmara de Resolução de Litígios de Saúde (CRLS) situada no centro da cidade do Rio de Janeiro. A CRLS é uma iniciativa que envolve vários atores institucionais, inclusive a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, sendo identificada como um meio de resolução de conflitos sanitários destinado a evitar a judicialização de demandas de saúde pelos assistidos da Defensoria Pública. O trabalho descreve sucintamente as etapas da implantação e o funcionamento da CRLS e busca problematizar e refletir sobre os dados levantados inicialmente em fontes bibliográficas e documentais e, em um segundo momento, em algumas observações de campo. Concluiu-se que a iniciativa traz bons resultados do ponto de vista institucional, sendo apresentada como um caminho alternativo à judicialização. Por outro lado, suscita reflexões por conta do predomínio da perspectiva institucional sobre a perspectiva dos usuários, sobretudo pobres e doentes, e do fortalecimento do discurso da harmonia no campo das demandas de saúde pública, no Brasil. O artigo propõe sugestões voltadas ao aperfeiçoamento dessa política pública.
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