Permissibilidade do juiz robô no sistema jurídico brasileiro

Autores

DOI:

https://doi.org/10.46818/pge.v4i1.208

Palavras-chave:

Inteligência Artificial, Juiz robô, Ordenamento jurídico, Permissibilidade

Resumo

A evolução tecnológica propiciada pela inteligência artificial, traz-nos um personagem novo que visa resolver a atual crise do judiciário, o juiz robô. O anseio tecnológico brasileiro por mecanismos paulatinamente mais sofisticados dentro da estrutura judiciária, possibilita uma operacionalidade de avançados instrumentais da inteligência artificial, nos quais a autonomia da máquina assemelha-se as tradicionais tarefas humanas com níveis superiores de produtividade. Esse paradigma é real e particularmente atrativo no contexto jurídico brasileiro, uma vez que a problemática jurídica encontra na morosidade processual seu principal problema, o que nos faz pensar interpretativamente sobre a aplicação de um juiz robô dentro dessa estrutura. Nesse contexto, o objetivo do trabalho é evidenciar a permissibilidade do juiz robô, dotado de inteligência artificial para solucionar problemas jurídicos no judiciário brasileiro, de acordo com o ordenamento jurídico vigente, além de traçar possíveis formas de inclusão da máquina no âmbito jurisdicional, utilizando-se de uma metodologia hipotético-dedutiva, através de material bibliográfico e do atual ordenamento jurídico para vislumbrar tais possibilidades. Conclui-se que o ordenamento jurídico impossibilita uma operacionalidade da máquina na estrutura jurídica de tomada de decisões no país, na qual a limitação legislativa pressupõe uma figura humana com suas características inerentes, o operador da justiça, contudo, não impede de ser um conciliador judicial, embora não seja viável por sua limitação binária.

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Biografia do Autor

Salus Ferro, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Mestre em Direito e Ciência Jurídica na especialidade de Ciências Jurídico-Políticas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL) e Pós-graduando em Direito Intelectual pela mesma Universidade. Especialista em Derechos de Daños pela Universidad de Salamanca (USAL). É membro pesquisador do Centro de Estudos e Pesquisas em Direito & Internet (CEPEDI/UFSM). Graduado em Relações Internacionais pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e em Direito pela Universidade Franciscana (UFN). Advogado.

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Publicado

2021-05-07

Como Citar

Ferro, S. (2021). Permissibilidade do juiz robô no sistema jurídico brasileiro. Revista Eletrônica Da PGE-RJ, 4(1). https://doi.org/10.46818/pge.v4i1.208

Edição

Seção

Doutrinas