O Dever de renegociar em tempos de COVID-19 e como lidar com os contratos administrativos
DOI:
https://doi.org/10.46818/pge.v3i1.113Palavras-chave:
Contratos, Onerosidade Excessiva, Dever de RenegociarResumo
A COVID-19 trouxe um cenário de paralização global e diante disso surgem dúvidas a respeito de como devem se manter os contratos privados e administrativos e quais são as soluções do direito para o desequilíbrio contratual superveniente. No direito brasileiro, além da resolução e da revisão dos contratos, tem ganhado força na doutrina o dever de renegociar como alternativa para preservar o contrato e prestigiar a consensualidade, a solidariedade e a cooperação. O que se apresenta nesse estudo são as consequências do dever de renegociar e a sua aplicabilidade nos contratos administrativos.
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