Legitimidade da recusa de transfusão de sangue por testemunhas de jeová. Dignidade humana, liberdade religiosa e escolhas existenciais

Autores

  • Eduardo Mendonça
  • Thiago Magalhães Pires

DOI:

https://doi.org/10.46818/pge.v2i3.100

Resumo

EMENTA: 1. A liberdade de religião é um direito fundamental, urna das liberdades básicas do indivíduo, constituindo escolha existencial que deve ser respeitada pelo Estado e pela sociedade. 2. A recusa em se submeter a procedimento médico, por motivo de crença religiosa, configura manifestação da autonomia do paciente, derivada da dignidade da pessoa humana. 3. A gravidade da recusa de tratamento, sobretudo quando presente o risco de morte ou de grave lesão, exige que o consentimento seja genuíno, o que significa dizer: válido. inequívoco, livre e informado.

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Publicado

2019-06-16

Como Citar

Mendonça, . E. ., & Magalhães Pires, T. . (2019). Legitimidade da recusa de transfusão de sangue por testemunhas de jeová. Dignidade humana, liberdade religiosa e escolhas existenciais. Revista Eletrônica Da PGE-RJ, 2(3). https://doi.org/10.46818/pge.v2i3.100

Edição

Seção

Memória da Advocacia do Estado