PARECER MJVS Nº 05/1997, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1997

Autores

  • Marcos Juruena Vilella Souto

DOI:

https://doi.org/10.46818/pge.v2i2.65

Resumo

Processo Nº E-14/30285/97.
Serviços jurídicos. Inviabilidade de sua terceirização para substituição do quadro funcional de entidades da administração indireta. A inexigibilidade de licitação requer a demonstração cabal da situação de impossibilidade de competição em atenção aos princípios licitatório e da continuidade. A pré-qualificação, se adotada irrestritamente para todas as contratações realizadas mediante declaração de inexigibilidade de licitação, ensejaria, com isto, burla ao princípio do concurso público, reclamando, portanto, um minudente exame pela administração pública das razões obstativas ao certame licitatório.

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Publicado

2019-06-15

Como Citar

Juruena Vilella Souto, M. (2019). PARECER MJVS Nº 05/1997, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1997. Revista Eletrônica Da PGE-RJ, 2(2). https://doi.org/10.46818/pge.v2i2.65

Edição

Seção

Memória da Advocacia do Estado