Norma geral de compensação ambiental: fundamentos e parâmetros jurídicos

Autores

  • Leonardo David Quintanilha de Oliveira Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.46818/pge.v6i3.381

Palavras-chave:

Direito ambiental, Compensação ambiental, Princípio do poluidor-pagador

Resumo

O artigo examina o regime jurídico da compensação ambiental sob a ótica do direito brasileiro. Argumenta-se que, além das compensações ambientais explicitamente previstas em leis federais, estaduais e municipais (compensação típica), normas infralegais ou órgãos de controle ambiental podem estabelecer compensações atípicas como condicionantes no âmbito do licenciamento ou do processo de autorização ambiental, pois o instituto não se submete à reserva de lei formal. Esse poder-dever, exercido com base na discricionariedade técnica dos agentes públicos, é fundamentado em uma norma geral de compensação ambiental estabelecida pela Constituição Federal, pelo direito internacional e pela legislação vigente. O objetivo da compensação é a manutenção do equilíbrio ambiental, direito-dever fundamental de natureza indisponível. O artigo também discorre sobre a diferença entre compensação e outros institutos que realizam o princípio do poluidor-pagador, tais como responsabilidade civil ambiental, preço público, tributação ambiental e sanções punitivas. Ressalta-se a importância de regulamentação de parâmetros para a fixação e quantificação das compensações ambientais, visando à segurança jurídica e objetividade de atuação do órgão ambiental. De toda forma, são propostos parâmetros jurídicos para esse fim (contraditório e ampla defesa, transparência, proporcionalidade e motivação), além das consequências disso, como a necessidade de reavaliação e/ou requalificação da compensação em caso de alteração do projeto licenciado ou redefinição do impacto e exigência de proximidade locacional entre o empreendimento impactante e o destino da compensação. Finalmente, defende-se que o dever de fundamentar nas compensações ambientais atípicas é mais rigoroso que nas compensações típicas.

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Publicado

2023-12-31

Como Citar

Quintanilha de Oliveira, L. D. (2023). Norma geral de compensação ambiental: fundamentos e parâmetros jurídicos. Revista Eletrônica Da PGE-RJ, 6(3). https://doi.org/10.46818/pge.v6i3.381

Edição

Seção

Atualidades