Lei complementar para resolução de conflitos federativos de competência tributária.

Autores

  • João Paulo Melo do Nascimento

DOI:

https://doi.org/10.46818/pge.v1i2.29

Palavras-chave:

Lei complementar, Conflito, Matéria tributária, Hipótese de incidência, Aspecto material, Discricionariedade, Federalismo fiscal, Separação de poderes

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo consagrar uma dupla presunção de constitucionalidade da lei complementar que soluciona conflitos de competência tributária. O Constituinte elegeu a lei complementar como a via ordinária para tanto. Consagra-se o aspecto decisório e criativo da hermenêutica realizada pelo legislador complementar, que discricionariamente elege a melhor solução. A solução pela via legislativa de reais conflitos de competência acerca do conteúdo de significado do aspecto material da hipótese de incidência tributária prestigia o federalismo fiscal e a separação de poderes.

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Publicado

2018-06-09

Como Citar

Paulo Melo do Nascimento, J. . (2018). Lei complementar para resolução de conflitos federativos de competência tributária. Revista Eletrônica Da PGE-RJ, 1(2). https://doi.org/10.46818/pge.v1i2.29

Edição

Seção

Doutrinas