Lei complementar para resolução de conflitos federativos de competência tributária.
DOI:
https://doi.org/10.46818/pge.v1i2.29Palavras-chave:
Lei complementar, Conflito, Matéria tributária, Hipótese de incidência, Aspecto material, Discricionariedade, Federalismo fiscal, Separação de poderesResumo
O presente trabalho tem como objetivo consagrar uma dupla presunção de constitucionalidade da lei complementar que soluciona conflitos de competência tributária. O Constituinte elegeu a lei complementar como a via ordinária para tanto. Consagra-se o aspecto decisório e criativo da hermenêutica realizada pelo legislador complementar, que discricionariamente elege a melhor solução. A solução pela via legislativa de reais conflitos de competência acerca do conteúdo de significado do aspecto material da hipótese de incidência tributária prestigia o federalismo fiscal e a separação de poderes.
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