A capacidade jurídica no direito romano
status libertatis, civitatis e familiae
DOI:
https://doi.org/10.46818/pge.v5i1.264Palavras-chave:
Capacidade Jurídica , Direito Romano , Status Libertatis , Status Civitatis , Status FamiliaeResumo
Apesar de o Direito ser considerado uma ciência em constante evolução, que precisa se adaptar às transformações da sociedade na qual ele está inserido, não se pode deixar de mencionar a relevante contribuição do Ius Romanum, mormente, no período Justinianeu, para a conceituação moderna do instituto da Capacidade Jurídica. Além disso, é imperioso destacar a importância do sobredito Ius Romanum para fornecer substratos jurídicos necessários para distinção da Capacidade Jurídica e Capacidade de exercício de direitos, terminologias datadas do século XIX. À vista disso, para uma melhor compreensão do referido instituto nos dias atuais, o presente artigo percorre e analisa, de forma, detalhada, os três principais requisitos presentes no Direito Romano, responsáveis pela plena aquisição da Capacidade Jurídica, a saber: Status Libertatis, isto é, ser livre; Status Civitatis, ou seja, ser cidadão romano e Status Familiae, em outras palavras, ser o chefe da família (paterfamilias), não se sujeitando a nenhum outro poder familiar. Assim, pode-se inferir que a situação jurídica que uma determinada pessoa ocupa no seio social, influi na sua capacidade jurídica, podendo provocar o seu aumento ou diminuição. A título ilustrativo, temos a figura do paterfamilias e do filusfamilias, sendo que aquele possui uma capacidade jurídica absoluta (persona sui iuris), ao passo que este último é considerado persona alieni iuris.
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