O alcance do consentimento na proteção de dados pessoais
perspectivas sobre a sociedade de vigilância na era da informação
DOI:
https://doi.org/10.46818/pge.v4i3.242Palavras-chave:
Proteção de dados pessoais, Consentimento, Autodeterminação informativaResumo
O presente trabalho tem como objetivo examinar o alcance do consentimento do titular de dados como instrumento protetivo nuclear da disciplina voltada à proteção de dados pessoais. Para tanto, analisa-se como o consentimento foi moldado no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, da União Europeia, no Marco Civil da Internet e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e como a efetividade dessa base legal se tornou questionável para garantir a autonomia decisória do titular em meio à corrida armamentista tecnológica de vigilância. Para superar as insuficiências do paradigma do consentimento, três perspectivas apresentam-se como soluções interessantes visando adequar a proteção de dados ao mercado informacional. Conclui-se que a garantia do fundamento da autodeterminação informativa vai muito além do consentimento, como um mecanismo meramente formal. A percepção de que o titular se encontra em uma situação de vulnerabilidade nessa relação é crucial para lidar com os inúmeros desafios da proteção de dados.
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Copyright (c) 2021 Diego Chagas de Souza, João Vitor Sangiacomo Meira Lima
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