Separação de poderes, autonomia financeira e o Supremo:
o repasse de duodécimos, contingenciamento e o STF no jogo do resgate fiscal
DOI:
https://doi.org/10.46818/pge.v4i2.240Palavras-chave:
duodécimos, responsabilidade fiscal, limitação de empenho, contingenciamento, restrições orçamentárias.Resumo
O presente estudo possui como escopo examinar o controle judicial do STF sobre litígios financeiros entre Poderes envolvendo duodécimos entre 1988 e 2020, isto é, sob a égide da CF/88. Nesse sentido, a pesquisa buscou responder as seguintes questões: Como a autonomia financeira limita o contingenciamento de gastos segundo o precedente firmado na ADI 2238/DF? Quais os limites da autonomia financeira segundo os precedentes firmados no MS 31671/RN, MS 34483/RJ e ADPF 405/RJ? Como agiu a Suprema Corte no jogo do resgate e das restrições orçamentárias? Para tanto, analisaram-se o inteiro teor e o andamento processual de alguns acórdãos paradigmas e de 42 decisões da presidência do STF sobre duodécimos entre 1988 e 2020, aos quais foram submetidos critérios de análise de resultados para determinar o grau de deferência do Supremo Tribunal Federal à autonomia financeira dos Poderes ou, por outro lado, à administração fiscal realizada pelo Poder Executivo. A pesquisa aponta que o Supremo funciona como um “Poder Moderador informal” em conflitos orçamentários entre os ramos de Poderes estaduais – substituindo a figura do Poder Executivo no §3º do art. 9º da LRF (julgado inconstitucional) e afetando o jogo do resgate e de restrições orçamentárias entre Poderes e Instituições. Sobre o grau de deferência das decisões da presidência em sede de contracautela, a pesquisa concluiu que: 47,6% das decisões (20 casos) foram favoráveis ao Poder Executivo, 38,1% das decisões (16 casos) foram desfavoráveis ao Poder Executivo; e 14,3% das decisões (6 casos) foram neutras.
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