Governança pública na Administração Pública Digital e a superação da parametrização consequencial das decisões
DOI:
https://doi.org/10.46818/pge.v3i3.178Palavras-chave:
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, consequencialismo, compliance, inovação públicaResumo
Recente reforma legislativa inseriu na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro preceitos voltados ao que se denominou de “segurança para a inovação pública”, cujo propósito é limitar a utilização indiscriminada de abstrações nas razões de decidir, implementando cânones consequenciais para os quais gestão, gestor e a própria Administração Pública devem voltar olhares. Para além dessas inovações, problematizam-se os limites da juridicidade correlata ao ainda existente campo lacunoso de sistematização e parametrização de integração intra-sistemática das normas de direito público. E, como proposta de desenlace dessa deformação pautada na ausência de um macrossistema aglutinador dos assuntos da Administração Pública Digital, trabalha-se com a hipótese de que somente o emprego de efetivo do compliance pode conectar os esforços integrativos já realizados pela recente reforma da LINDB, na perspectiva da gestão pública, aos valores éticos desdobrados da boa governança é que conduzirá à formatação do sobredito macrossistema. Nesse intuito, tem-se o objetivo geral de avançar para além do consequencialismo jurídico e, em linhas mais específicas, destacar os aspectos conducentes à almejada sistematização e parametrização de políticas de governança aplicáveis ao direito público. Do ponto de vista científico, a pesquisa utilizará o método de abordagem histórico-sociológico, com implementação de substratos obtidos em pesquisa bibliográfico-doutrinária da interação entre o direito administrativo e as políticas e boas práticas de governança. Ao final, serão apresentadas as considerações finais, das quais se procurará extrair uma compreensão mais assertiva quanto à necessidade de ressignificação do pilar de sustentação do direito público.
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